TJDFT - 0711462-42.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 15:50
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de GERSON DE JESUS DE SOUSA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711462-42.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERSON DE JESUS DE SOUSA EXECUTADO: SUPERMERCADO TATICO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, houve pagamento da quantia devida, no valor de R$ 358,66, conforme comprovante ID. 165074493.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado (ID. 165074493) em favor da parte credora (ID. 164336373).
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Sem custas.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria/DF, 13 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
17/07/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 05:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
05/07/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 14:15
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de GERSON DE JESUS DE SOUSA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de SUPERMERCADO TATICO LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:09
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
02/06/2023 19:04
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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27/04/2023 20:02
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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19/04/2023 16:54
Decorrido prazo de GERSON DE JESUS DE SOUSA - CPF: *51.***.*50-49 (REQUERENTE) em 28/03/2023.
-
12/04/2023 01:10
Decorrido prazo de GERSON DE JESUS DE SOUSA em 11/04/2023 23:59.
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29/03/2023 01:20
Decorrido prazo de GERSON DE JESUS DE SOUSA em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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24/03/2023 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:22
Recebidos os autos
-
23/03/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2023 20:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 23:05
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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02/02/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 14:19
Juntada de Certidão
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24/01/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/01/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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