TJDFT - 0732472-32.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 14:43
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ELIZALVA VIEIRA DA SILVA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de EVELYN MARTINS DA SILVA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de EYSHILA LAVIGNE FELIPE DA SILVA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, de consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade da verba, pois lhe concedo a gratuidade de justiça nesta oportunidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 22 de março de 2024 17:18:29.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito z -
25/03/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 10:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:13
Indeferida a petição inicial
-
12/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/03/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de EVELYN MARTINS DA SILVA SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ELIZALVA VIEIRA DA SILVA SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732472-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Expeça-se intimação pessoal à parte autora para dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:05
Decorrido prazo de E. L. F. D. S. S. - CPF: *79.***.*17-50 (HERDEIRO), ELIZALVA VIEIRA DA SILVA SANTOS - CPF: *01.***.*25-18 (MEEIRO) e EVELYN MARTINS DA SILVA SANTOS - CPF: *61.***.*72-18 (HERDEIRO) em 20/02/2024.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ELIZALVA VIEIRA DA SILVA SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732472-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores, sob pena de indeferimento.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ELIZALVA VIEIRA DA SILVA SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 08:08
Recebidos os autos
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10/11/2023 08:08
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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