TJDFT - 0740894-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:27
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 07:38
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740894-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: JOSE ISMAEL PIVA REPRESENTANTE LEGAL: EDNA LUCINDA FRANCA PIVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios devidos pelo requerido.
Retifique-se a autuação, fazendo-se constar no polo ativo Neusa Mariam de Castro Serafin, credora da referida verba.
Intime-se a parte devedora, via sistema, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/07/2024 02:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 02:09
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:47
Outras decisões
-
11/07/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2024 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740894-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: JOSE ISMAEL PIVA REPRESENTANTE LEGAL: EDNA LUCINDA FRANCA PIVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, esclareça, a parte autora, a discrepância entre o valor informado no item 2 da petição de ID 200263286, a saber, R$ 1.473,35, e o valor constante da planilha de cálculos de ID 200263287.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:24
Outras decisões
-
17/06/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 07:31
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740894-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: JOSE ISMAEL PIVA REPRESENTANTE LEGAL: EDNA LUCINDA FRANCA PIVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ajuizada por JOSE ISMAEL PIVA em face de BANCO DO BRASIL S/A, em que o autor requer a apresentação dos números das operações (cédulas de crédito rural) e apresentação dos extratos microfilmados originais do sistema SLIP/XER, contendo a conta gráfica evolutiva do saldo devedor da(s) operação(ões), de forma analítica e inteligível, bem como os comprovantes de liberação dos recursos e dos pagamentos realizados pelo mutuário, em relação às operações de Crédito Rural instrumentalizada na Certidões de Registro n. 1041 e 959 anexas, por não ter conseguido as informações por via administrativa.
Decisão de ID nº 180198368 determinou citação da ré para apresentação da documentação pertinente.
Defesa da ré apresentada no ID nº 184084088, em que requereu a improcedência dos pedidos com a condenação da parte autora ao pagamento das verbas de sucumbência.
Juntou documentos.
Réplica no ID nº 186607863.
Com a juntada da documentação anexa à petição de ID nº 188942079 pela requerida, a autora solicitou a homologação da prova apresentada (ID nº 189523855). É o relatório do necessário.
DECIDO.
O feito encontra-se apto para julgamento, nos termos do artigo 355, I do CPC.
Verifica-se que, em manifestação de ID nº 189523855, concordou com a documentação trazida pela ré aos autos, o que denota o cumprimento da obrigação decorrente da sobredita decisão.
Assim, ante a manifestação da autora, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para confirmar a decisão proferida sob ID 180198368.
Em razão do princípio da causalidade, deverá a requerida arcar com as custas finais e honorários advocatícios, que fixo por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, visto que a aplicação literal do artigo 85, § 8º-A, por certo, desborda em flagrante desproporcionalidade, revelando-se como conclusão claramente desprovida de razoabilidade (Acórdão 1689511, 07252159320228070001, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 12/4/2023, publicado no DJE: 2/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740894-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: JOSE ISMAEL PIVA REPRESENTANTE LEGAL: EDNA LUCINDA FRANCA PIVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte requerente para se manifestar sobre a petição retro no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 14:05:27.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
06/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:47
Outras decisões
-
15/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:30
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740894-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: JOSE ISMAEL PIVA REPRESENTANTE LEGAL: EDNA LUCINDA FRANCA PIVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
19/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 08:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/12/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:22
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2023 19:57
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
27/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2023 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/10/2023 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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