TJDFT - 0750226-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de CAIO LOBO MEDEIROS em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750226-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO LOBO MEDEIROS REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) CAIO LOBO MEDEIROS intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 14:48:31.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
27/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:02
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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22/05/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2024 09:25
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CAIO LOBO MEDEIROS em 21/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 17/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:43
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:43
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CAIO LOBO MEDEIROS em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750226-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO LOBO MEDEIROS REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por CAIO LOBO MEDEIROS em desfavor de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., ambos qualificados no processo.
Compulsando o processo com acuidade, se verifica que a requerida impugnou a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
A declaração de hipossuficiência acarreta presunção de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo.
Não obstante, tal presunção é relativa.
Havendo impugnação à gratuidade, o ônus de demonstrar que preenche os requisitos para deferimento do benefício passa à parte impugnada.
Desta feita, concedo prazo de 15 dias para que a parte autora junte aos autos documentação comprobatória de sua situação de hipossuficiência.
Ainda, dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:59:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/02/2024 17:12
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/02/2024 23:21
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0750226-90.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CAIO LOBO MEDEIROS Requerido: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida juntou CONTESTAÇÃO, tempestivamente, acompanhada de documentos.
Na oportunidade, cadastrei o seu advogado no sistema.
De ordem, à parte autora para apresentação de RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestando-se ainda, no mesmo prazo, quanto aos documentos apresentados com a Resposta, a teor do artigo 437, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 14:18:31.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
11/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
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08/01/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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