TJDFT - 0741102-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741102-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA 09 CONJ 02 LOTE 04 DA MSPW - BRASILIA - DF EXECUTADO: FV INCORPORADORA LTDA Decisão Diante da conclusão de ID 184482945, verifica-se que o exequente apresentou procuração com poderes para receber e dar quitação (ID 184756285).
Ao CJU, prossiga-se nos termos da sentença de ID 183783222.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:38
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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31/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 18:45
Juntada de Certidão
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29/01/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:13
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:13
Outras decisões
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26/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:14
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741102-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA 09 CONJ 02 LOTE 04 DA MSPW - BRASILIA - DF EXECUTADO: FV INCORPORADORA LTDA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem majoração dos honorários advocatícios.
Oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda a transferência eletrônica dos valores para a conta indicada (ID 183731144). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
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23/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 20:23
Recebidos os autos
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22/01/2024 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de FV INCORPORADORA LTDA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 23:51
Recebidos os autos
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25/10/2023 23:51
Outras decisões
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24/10/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 11:51
Recebidos os autos
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05/10/2023 11:51
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/10/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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