TJDFT - 0701815-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:49
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:16
Deferido o pedido de AGS AGROPECUARIA E PARTICIPACOES S/A. - CNPJ: 19.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:01
Outras decisões
-
04/12/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MAFRA ASSESSORIA IMOBILIARIA EIRELI - EPP em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AGS AGROPECUARIA E PARTICIPACOES S/A. em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701815-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGS AGROPECUARIA E PARTICIPACOES S/A.
EXECUTADO: MAFRA ASSESSORIA IMOBILIARIA EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo para apresentação de eventual impugnação à penhora de ID 213731944.
Apresentada impugnação, INTIME-SE o credor para manifestação em resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/11/2024 09:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:56
Outras decisões
-
02/11/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/10/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/10/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/09/2024 17:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701815-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGS AGROPECUARIA E PARTICIPACOES S/A.
EXECUTADO: MAFRA ASSESSORIA IMOBILIARIA EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao CJU para certificar que o mandado de intimação de ID 202445427 corresponde ao endereço de citação do requerido/devedor.
Sem prejuízo, INTIMO o exequente para que indique bens passíveis de penhora, bem como para que junte aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:49
Outras decisões
-
24/07/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MAFRA ASSESSORIA IMOBILIARIA EIRELI - EPP em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 22:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:02
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:53
Deferido o pedido de AGS AGROPECUARIA E PARTICIPACOES S/A. - CNPJ: 19.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de MAFRA ASSESSORIA IMOBILIARIA EIRELI - EPP em 06/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:17
Outras decisões
-
03/05/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701815-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGS AGROPECUARIA E PARTICIPACOES S/A.
EXECUTADO: MAFRA ASSESSORIA IMOBILIARIA EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Frente à certidão de ID 193431749, na forma do parágrafo único do art. 274 do CPC, tenho como válida a intimação da executada sobre o início do cumprimento de sentença (ID 186570005) dirigida ao seu endereço constante dos autos.
Aguarde-se o prazo para o pagamento voluntário ou para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos daquele "decisum", a contar da data de publicação desta Decisão.
Transcorrido "in albis", intime-se o exequente para o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito, inclusas as verbas previstas no § 1º do art. 523 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do trâmite processual, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/04/2024 22:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:22
Indeferido o pedido de AGS AGROPECUARIA E PARTICIPACOES S/A. - CNPJ: 19.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:51
Outras decisões
-
12/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701815-79.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGS AGROPECUARIA E PARTICIPACOES S/A.
EXECUTADO: MAFRA ASSESSORIA IMOBILIARIA EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do EXECUTADO: MAFRA ASSESSORIA IMOBILIARIA EIRELI - EPP retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 04/04/2024 CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
04/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:55
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:13
Outras decisões
-
15/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701815-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGS AGROPECUARIA E PARTICIPACOES S/A.
EXECUTADO: MAFRA ASSESSORIA IMOBILIARIA EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo exequente cópia do instrumento de representação processual da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
I.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:31
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701815-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGS AGROPECUARIA E PARTICIPACOES S/A.
EXECUTADO: MAFRA ASSESSORIA IMOBILIARIA EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/01/2024 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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