TJDFT - 0709215-54.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 13:13
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 14:54
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/09/2024 20:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES FEITOSA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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04/09/2024 19:38
Recebidos os autos
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04/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/08/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2024 08:28
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2024 03:44
Publicado Edital em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709215-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES FEITOSA EXECUTADO: INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria/DF EDITAL de 1º e 2º LEILÃO de BEM MÓVEL para intimação da empresa executada e proprietária do bem, Instituto Miranda de Seleção e Agenciamento de Mão-de-obra LTDA, cadastrada no CNPJ nº 35.***.***/0001-50, por meio de sua representante legal e fiel depositaria do bem Jaine da Silva Ramos, inscrita no CPF nº *78.***.*63-70, e demais interessados, expedido nos atos de Cumprimento de Sentença, requerido por Antônio Alves Feitosa, Processo nº 0709215-54.2023.8.07.0010.
A Dra.
Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva, MM.
Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria/DF, na forma da lei, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 879, II, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento nº 51/2020 do TJDFT c/c Portaria GC nº 188/2016, através do website do leiloeiro www.bastonleiloes.com.br, portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação o bem móvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.
No 1° Leilão com início no dia da publicação do edital de leilão e encerramento no dia 19 de agosto de 2024, às 12:20 horas (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica desde já designado o 2° Leilão com término no dia 22 de agosto de 2024, às 12:20 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação. à Descrição dos bens: LOTE 01: 4 Unidades de Monitores LG Flatron L1753t – Sf.
LOTE 02: 4 Unidades CPU (computador) LENOVO ThinkCentre. à Localização dos bens: Os bens a serem leiloados encontram-se depositados na Quadra 3, Lote 10, Loja 01, Setor Sul – Gama/DF, CEP: 72410-200, conforme consta no Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 193589850 – Pág. 1, de 17 de abril de 2024. à Avaliação: LOTE 01: O valor do bem móvel a ser leiloado é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme Auto de Penhora e Depósito de ID 193589851 - Pág. 1, do dia 15 de abril de 2024.
LOTE 02: O valor do bem móvel a ser leiloado é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme Auto de Penhora e Depósito de ID 193589851 - Pág. 1, do dia 15 de abril de 2024. à Avaliação total: O valor da avaliação total dos bens móveis a serem leiloados é de 3.200,00 (três mil e duzentos reais), conforme Auto de Penhora e Depósito de ID 193589851 - Pág. 1, do dia 15 de abril de 2024. à Ônus sobre o bem móvel: Os bens móveis a serem leiloados não são passíveis a ônus. à Débitos sobre o bem móvel: Os bens móveis a serem leiloados não são passíveis de débitos. à Valor da dívida: R$ 2.785,61 (dois mil e setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme Quadro de Resumo do Cálculo de ID 187506493 - Pág. 1, atualizada até o dia 22 de fevereiro de 2024. à Condições de venda: 1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 16, § 4º do Provimento 051/2020 do TJDFT); 2) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 17, parágrafo único do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 18, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 4) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 5) A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
O pagamento será de imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), cuja guia de depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pelo Leiloeiro.
O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected]; 6) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e disponibilizada pelo Leiloeiro (art. 19 da Provimento nº 051/2020, do TJDFT) 7) O pagamento deverá ser realizado de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 19, § 1º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
O arrematante, após o encerramento do leilão, receberá um e-mail com instruções para efetuar o pagamento.
O arrematante enviará ao Leiloeiro o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] (art. 19, §2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 8) O auto de arrematação será assinado, pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinar o auto de arrematação (art. 20, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Fica autorizada a assinatura digital por meio de certificado digital A3 ou similar (art. 4º, IX, “d” do Provimento nº 051/2020 do TJDFT); 9) Não sendo realizado o pagamento, os lances imediatamente anteriores serão comunicados ao juiz da causa para apreciação (art. 21 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT) e art. 903 do Código de Processo Civil); 10) A parte exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1°, do Código de Processo Civil), e arcará com a comissão de 5% devida ao leiloeiro. 11) Caberá à parte interessada verificar a existência de débitos incidentes sobre o automóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPVA) incidirão sobre o preço da arrematação (§1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único do Código Tributário Nacional-CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial, a fim de terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e art. 130, § único do Código Tributário Nacional). 12) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude à leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (art. 23 da LEF). 13) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão do Leiloeiro, deduzidas as despesas incorridas; (art. 23 §4º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 14) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos do executado.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil; 15) Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o Juiz da execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária dos bens até a decisão final do recurso; 16) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome, bem como despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens (art. 23, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Para transferir os bens arrematados, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de arrematação”. 17) Se o valor da arrematação for superior ao crédito da parte exequente, a comissão e despesas mencionadas nos itens 10 e 18 acima poderão ser deduzidas do produto da arrematação (art. 23, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT). 18) Mesmo inexistindo menção expressa no Edital, considere válidos os artigos do Código de Processo Civil que tratam do leilão de bem penhorado, aplicando-se o mesmo critério também para o Provimento nº 051/2020, do TJDFT). à Leiloeiro: O leilão será realizado pelo Sr.
Mouzar Baston Filho, Leiloeiro Público Oficial registrado na Jucis/DF sob nº 115. à Dúvidas e esclarecimentos: Mediante agendamento prévio, na sede do leiloeiro, localizada na Avenida Paulo VI, 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP e com escritório na SRTVS, Quadra 701, CJ., Lote 38, Edifício Assis Chateaubriand, Bloco 1, Sala 717 (Parte B38), Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70340-906, ou ainda, pelo telefone 0800 942 1316 e e-mail: [email protected].
Ficam a empresa executada, por meio de sua representante legal e fiel depositária dos bens, e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso haja necessidade de intimação pessoal e não sejam localizados.
Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
17/07/2024 15:38
Expedição de Edital.
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08/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:26
Recebidos os autos
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03/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0709215-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: ANTONIO ALVES FEITOSA Requerido(a): EXECUTADO: INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA DECISÃO Em face da certidão retro, reputo eficaz a intimação do executado, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95.
Em consequência, defiro o pedido para que os bens penhorados sejam encaminhados a leilão eletrônico (art. 879, CPC).
Providencie a Secretaria as diligências necessárias ao leilão. * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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27/06/2024 16:04
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:04
Deferido o pedido de ANTONIO ALVES FEITOSA - CPF: *05.***.*29-91 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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19/06/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 09:00
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 14:18
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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30/05/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2024 19:53
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES FEITOSA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 19:49
Recebidos os autos
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26/04/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/04/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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26/03/2024 17:55
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:55
Indeferido o pedido de INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
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19/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 09:13
Recebidos os autos
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08/03/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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07/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0709215-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES FEITOSA EXECUTADO: INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em observância ao disposto no art. 854 do CPC e Enunciado nº 147/FONAJE, promovo o bloqueio de valores pelo Sisbajud com reiteração automática pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme documento anexo.
Fica, desde já, advertido(a)(s) o(a)(s) credor(a)(es) que esta diligência apenas será renovada após o transcurso de pelo menos um ano desta data ou quando demonstrados indícios de alteração da situação econômica do devedor. 2.
Caso não encontrados valores suficientes para saldar o crédito, determino a busca de bens, via sistema Renajud. 3.
Restando infrutíferas as diligências acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora efetivada, ficando designado(a)(s) como depositário(a)(s) dos bens e advertido(a)(s) na forma da lei. 4.
Não logrando êxito, intime-se o(a)(s) exequente(s) para indicar(em) bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) ou todas as providências que entender(em) aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. 5.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar(em) a alteração da situação econômica do(a)(s) devedor(a)(es), com a indicação precisa de bens passíveis de penhora. 6.
Advirto, ainda, que, na hipótese de inclusão do(a)(s) executado(a)(s) em cadastro de inadimplentes, deverá o(a)(s) credor(a)(s) a informar(em) nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pelo(a)(s) devedor(a)(es). 7.
Lembro que é ônus do(a)(s) credor(a)(es) diligenciar(em) e buscar(em) bens do(a)(s) executado(a)(s) à penhora. * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/02/2024 13:50
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
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22/02/2024 17:54
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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22/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709215-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES FEITOSA EXECUTADO: INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 22/01/2024.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 23 de janeiro de 2024. -
23/01/2024 12:15
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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23/01/2024 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 12:12
Desentranhado o documento
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23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES FEITOSA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 03:12
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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28/11/2023 19:39
Recebidos os autos
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28/11/2023 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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16/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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14/11/2023 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:27
Recebidos os autos
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13/11/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 18:02
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:02
Deferido em parte o pedido de ANTONIO ALVES FEITOSA - CPF: *05.***.*29-91 (AUTOR)
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16/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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11/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/09/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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