TJDFT - 0702375-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 01:07
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 01:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
25/11/2024 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 06:56
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
28/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA BITTENCOURT BARREIROS em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES BARREIROS em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:05
Outras decisões
-
16/10/2024 02:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702375-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO SOARES BARREIROS, MARIA ANGELICA BITTENCOURT BARREIROS REQUERIDO: CASA DE CARNE - BELA CARNE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 212561837.
Concedo prazo adicional de 10 (dez) dias aos autores para indicarem nos autos endereço atualizado do réu e/ou do seu representante legal ou comprovarem o esgotamento das diligências a fim de que a citação ocorra por edital, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 11:24:08.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
27/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:13
Deferido o pedido de EDUARDO SOARES BARREIROS - CPF: *00.***.*41-34 (REQUERENTE).
-
27/09/2024 02:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/09/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:33
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702375-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO SOARES BARREIROS, MARIA ANGELICA BITTENCOURT BARREIROS REU: CASA DE CARNE - BELA CARNE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da imissão na posse pelo autor ao ID 201270510.
Aguarde-se o retorno do mandado de citação, ID 199721142.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 11:29:44.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
15/07/2024 12:18
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:18
Outras decisões
-
12/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702375-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO SOARES BARREIROS, MARIA ANGELICA BITTENCOURT BARREIROS REU: CASA DE CARNE - BELA CARNE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para que traga aos autos endereço eletrônico ou físico da ré e/ou do seu representante legal, não diligenciado, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 20:39:48.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
22/06/2024 00:31
Recebidos os autos
-
22/06/2024 00:31
Outras decisões
-
21/06/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/06/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:22
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 13:52
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:32
Deferido o pedido de EDUARDO SOARES BARREIROS - CPF: *00.***.*41-34 (REQUERENTE) e MARIA ANGELICA BITTENCOURT BARREIROS - CPF: *84.***.*05-15 (REQUERENTE).
-
06/06/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/06/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:31
Outras decisões
-
17/05/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA BITTENCOURT BARREIROS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES BARREIROS em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:05
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702375-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: EDUARDO SOARES BARREIROS, MARIA ANGELICA BITTENCOURT BARREIROS REU: CASA DE CARNE - BELA CARNE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à parte autora quanto ao recolhimento das custas processuais efetivado ao ID 191854187.
No entanto, a inicial ainda não está em termos, sendo necessária a comprovação de inadimplência relativa ao fundo de reserva no importe de R$ 7.137,79.
Concedo à parte autora prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de recebimento parcial da inicial.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 23:32:19.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
03/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/04/2024 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/03/2024 21:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702375-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: EDUARDO SOARES BARREIROS, MARIA ANGELICA BITTENCOURT BARREIROS REU: CASA DE CARNE - BELA CARNE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, vindo novo petitório em termos, para excluir os valores decorrentes do processo 0720744-68.2021.8.07.0001, os quais devem ser objeto de pedido de cumprimento de sentença naqueles autos.
Ademais, adeque-se o valor da causa e promova-se o recolhimento de custas.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 17:27:39.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
21/02/2024 20:06
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702375-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: EDUARDO SOARES BARREIROS, MARIA ANGELICA BITTENCOURT BARREIROS REU: CASA DE CARNE - BELA CARNE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça e comprove a parte autora se os valores cobrados nestes autos decorrem do acordo homologado nos autos 0720744-68.2021.8.07.0001, sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 12:05:28.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
24/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/01/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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