TJDFT - 0712343-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:30
Arquivado Provisoramente
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23/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
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22/07/2025 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2025 00:36
Arquivado Provisoramente
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20/05/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712343-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FALA COMIGO BEBE LTDA EXECUTADO: BEM VIVER ASSESSORIA FINANCEIRA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de agravo de instrumento, bem como da decisão recursal que indeferiu o pedido antecipatório.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Em razão da ausência de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão precedente.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/05/2025 16:35
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:35
Outras decisões
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25/02/2025 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712343-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FALA COMIGO BEBE LTDA EXECUTADO: BEM VIVER ASSESSORIA FINANCEIRA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença no qual já foram realizadas diversas diligências com o objetivo se localizar bens penhoráveis da parte executada.
Foram infrutíferas e, no momento, não se constatam bens aptos à constrição.
Sob tal ótica, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio apto a responder pela dívida exigida nos autos.
Nesse sentido, determino a suspensão do curso processual e consequente arquivamento provisório, sem baixa e recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2025 18:28
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de FALA COMIGO BEBE LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712343-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FALA COMIGO BEBE LTDA EXECUTADO: BEM VIVER ASSESSORIA FINANCEIRA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que o exequente sustenta a insuficiência patrimonial do executado, decorrente de confusão patrimonial, e o abuso de personalidade em face da dissolução irregular da empresa, visto que encerrou suas atividades sem realizar as devidas baixas.
O sócio fora citado por edital (id. 197709015).
Decorrido o prazo para manifestação sem resposta, os autos foram encaminhados à Curadoria, que apresentou impugnação por negativa geral. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme o artigo 50 do Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Nesse sentido, é obrigatória a demonstração inequívoca de que se desvirtuou o objetivo social para se perseguirem fins não previstos contratualmente ou proibidos por lei, no caso do desvio de finalidade ou, na hipótese de confusão patrimonial, de que a atuação do sócio ou do administrador se confundiu com o funcionamento da própria sociedade, utilizada como verdadeiro escudo, não se podendo identificar a separação patrimonial entre ambos.
No caso em apreço, não foram encontrados bens da empresa executada, bem como foi verificado que ela não funciona mais no local constante no seu contrato social.
Porém, não há indícios e nem documentos que comprovem a existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial praticados pelos seus sócios.
Acresço, ainda, que o encerramento irregular, por si só, não é causa suficiente para se descortinar o véu da pessoa jurídica, sob pena de fragilizar a separação entre o patrimônio da empresa mal gerida e o dos seus sócios, que sem dolo de prejudicar terceiros, levaram a pessoa jurídica à insolvência.
Nesses casos, o caminho mais adequado seria a decretação da falência e a solução das dívidas perante o juízo universal.
Ante o exposto, ausentes elementos comprobatórios do desvio de finalidade e da confusão patrimonial, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se o exequente para que indique outros bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Caso não haja manifestação, fica desde já deferida a suspensão da execução por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, hipótese em que o processo deverá aguardar em arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano da suspensão do processo.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/01/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2025 15:17
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:17
Indeferido o pedido de FALA COMIGO BEBE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 16:04
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:04
Outras decisões
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25/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712343-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FALA COMIGO BEBE LTDA EXECUTADO: BEM VIVER ASSESSORIA FINANCEIRA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o ID. 210627805 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
12/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:51
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:51
Outras decisões
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22/07/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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22/07/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MAURICIO COSTA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MAURICIO COSTA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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28/05/2024 03:18
Publicado Edital em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:52
Expedição de Edital.
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07/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 16:19
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:19
Outras decisões
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25/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712343-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FALA COMIGO BEBE LTDA EXECUTADO: BEM VIVER ASSESSORIA FINANCEIRA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
23/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/03/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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22/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712343-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FALA COMIGO BEBE LTDA EXECUTADO: BEM VIVER ASSESSORIA FINANCEIRA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DESPACHO Antes de analisar o pedido de citação do sócio MAURÍCIO COSTA DA SILVA quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, por edital, comprove o exequente as diligências realizadas para tentativa de obter outro(s) endereço(s) para citação.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:14
Outras decisões
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16/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 08:58
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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12/11/2023 21:24
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 14:30
Expedição de Carta.
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25/07/2023 10:09
Recebidos os autos
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25/07/2023 10:09
Deferido o pedido de FALA COMIGO BEBE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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24/07/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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23/07/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/06/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 13:00
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:00
Outras decisões
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22/06/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
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22/06/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2023 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/05/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 09:02
Recebidos os autos
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05/05/2023 09:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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02/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 10:45
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:45
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de FALA COMIGO BEBE LTDA em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 23:51
Recebidos os autos
-
06/03/2023 23:51
Indeferido o pedido de FALA COMIGO BEBE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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01/03/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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01/03/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 05:42
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 22:13
Recebidos os autos
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20/02/2023 22:13
Indeferido o pedido de FALA COMIGO BEBE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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15/02/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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15/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 12:03
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:03
Outras decisões
-
03/02/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/01/2023 15:08
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:08
Outras decisões
-
23/01/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/01/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 19:01
Expedição de Mandado.
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03/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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27/12/2022 14:55
Recebidos os autos
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27/12/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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06/12/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 23:31
Recebidos os autos
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01/12/2022 23:31
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/11/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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30/11/2022 00:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 23:12
Recebidos os autos
-
21/11/2022 23:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 23:06
Recebidos os autos
-
07/11/2022 23:06
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/10/2022 21:13
Recebidos os autos
-
12/10/2022 21:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 17:07
Recebidos os autos
-
24/09/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FALA COMIGO BEBE LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de BEM VIVER ASSESSORIA FINANCEIRA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de BEM VIVER ASSESSORIA FINANCEIRA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 22/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FALA COMIGO BEBE LTDA em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 23:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2022 21:14
Recebidos os autos
-
01/07/2022 21:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/07/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:01
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 16:13
Transitado em Julgado em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de BEM VIVER ASSESSORIA FINANCEIRA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de FALA COMIGO BEBE LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:35
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:35
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/05/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de BEM VIVER ASSESSORIA FINANCEIRA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 21:42
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 15:40
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/04/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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