TJDFT - 0723488-81.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 15:31
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DIEGO FONSECA GUSTAVO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ELMA EVALIN RESENDE PONCE em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE MACHADO REIS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de HERIKA ROCHA DELFINO GUSTAVO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ADRIANO CRUL em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:09
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723488-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELMA EVALIN RESENDE PONCE REU: ADRIANO CRUL, DIEGO FONSECA GUSTAVO, HERIKA ROCHA DELFINO GUSTAVO, ALEXANDRE MACHADO REIS SENTENÇA Trata-se de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) movida por AUTOR: ELMA EVALIN RESENDE PONCE em face de REU: ADRIANO CRUL, DIEGO FONSECA GUSTAVO, HERIKA ROCHA DELFINO GUSTAVO, ALEXANDRE MACHADO REIS, partes qualificadas nos autos.
Noticia a parte autora que firmou acordo no que concerne ao objeto da presente demanda com a parte ré ADRIANO CRUL, pugnando pela sua homologação, acostando termo de transação extrajudicial no ID n.165990028.
Entretanto, em relação aos outros réus, não houve acordo.
DECIDO.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
No que tange aos demais réus, a situação evidencia a perda do objeto da lide, com consequente perda superveniente do interesse processual, razão pela qual extingo o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
19/12/2023 19:22
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/12/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ELMA EVALIN RESENDE PONCE em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:40
Outras decisões
-
15/08/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 22:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 22:41
Outras decisões
-
26/07/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/07/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ELMA EVALIN RESENDE PONCE em 04/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:18
Indeferido o pedido de ELMA EVALIN RESENDE PONCE - CPF: *51.***.*45-53 (AUTOR)
-
16/06/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/06/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:13
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 05:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 11:15
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:54
Outras decisões
-
10/03/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de ADRIANO CRUL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de HERIKA ROCHA DELFINO GUSTAVO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de DIEGO FONSECA GUSTAVO em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de ELMA EVALIN RESENDE PONCE em 01/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 08:08
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 16:32
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:02
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/12/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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