TJDFT - 0732458-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 20:09
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de GUILHERME VICENTE MOREIRA DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de LAUANDRO PIMENTEL DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
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26/01/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0732458-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAUANDRO PIMENTEL DE SOUSA REQUERIDO: GUILHERME VICENTE MOREIRA DE ARAUJO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 175690984), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
05/01/2024 20:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 11:20
Recebidos os autos
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15/12/2023 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/12/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 19:22
Juntada de Certidão
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14/12/2023 00:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/12/2023 00:29
Recebidos os autos
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14/12/2023 00:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/12/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/12/2023 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 12:23
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/11/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:30
Decorrido prazo de GUILHERME VICENTE MOREIRA DE ARAUJO em 10/11/2023 14:53.
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07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de LAUANDRO PIMENTEL DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 15:14
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:14
Recebida a emenda à inicial
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31/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:59
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/10/2023 16:23
Juntada de Petição de intimação
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19/10/2023 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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