TJDFT - 0701440-94.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 14:31
Arquivado Provisoramente
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21/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701440-94.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: LUIS BASCOY MANTINAN REVEL: GENIVALDO PINTO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a ausência de manifestação da parte exequente, indefiro o pedido de penhora.
Segue comprovante de retirada da restrição judicial inserida sobre o veículo.
Por outro lado, no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 26/10/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
19/12/2023 18:38
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/12/2023 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de LUIS BASCOY MANTINAN em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:09
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:09
Deferido o pedido de LUIS BASCOY MANTINAN - CPF: *29.***.*19-04 (REQUERENTE).
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28/11/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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08/11/2023 12:25
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:25
Deferido o pedido de LUIS BASCOY MANTINAN - CPF: *29.***.*19-04 (REQUERENTE).
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07/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 13:34
Recebidos os autos
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23/10/2023 13:34
Deferido o pedido de LUIS BASCOY MANTINAN - CPF: *29.***.*19-04 (REQUERENTE).
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17/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:51
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de GENIVALDO PINTO SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 08:09
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 19:37
Recebidos os autos
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14/07/2023 19:37
Outras decisões
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13/07/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/07/2023 11:27
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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12/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 18:24
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de GENIVALDO PINTO SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 19:10
Recebidos os autos
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02/06/2023 19:10
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de GENIVALDO PINTO SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de LUIS BASCOY MANTINAN em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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27/04/2023 15:33
Recebidos os autos
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27/04/2023 15:33
Decretada a revelia
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25/04/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 01:22
Decorrido prazo de GENIVALDO PINTO SANTOS em 20/04/2023 23:59.
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24/03/2023 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:28
Revogada a Medida Liminar
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06/03/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de LUIS BASCOY MANTINAN em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 02:19
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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27/01/2023 17:26
Recebidos os autos
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27/01/2023 17:26
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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