TJDFT - 0705409-32.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 10:40
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCIA SOARES DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705409-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: MARCIA SOARES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de MARCIA SOARES DE OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 182947305). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705409-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: MARCIA SOARES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de MARCIA SOARES DE OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 182947305). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 06:26
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705409-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: MARCIA SOARES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de MARCIA SOARES DE OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 182947305). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:53
Homologada a Transação
-
10/01/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/01/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:44
Recebidos os autos
-
01/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:18
Decorrido prazo de MARCIA SOARES DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCIA SOARES DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:12
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:12
Deferido o pedido de MARCIA SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*82-34 (REU).
-
26/05/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 02:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:07
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:07
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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