TJDFT - 0013953-60.2017.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:45
Outras decisões
-
02/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
02/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:28
Outras decisões
-
03/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
03/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
02/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:55
Outras decisões
-
19/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/02/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0013953-60.2017.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REVEL: PAULO SANTANA DA SILVA JUNIOR DECISÃO A prescrição da pretensão punitiva extingue tanto os efeitos penais primários (aplicação da pena), quanto os efeitos secundários (penais e extrapenais).
Sendo assim, fica também extinta a condenação em custas.
Cumpridas as determinações de ID. 167645822, remetam-se os autos ao arquivo.
MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:04
Determinado o arquivamento
-
09/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
09/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:48
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0013953-60.2017.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REVEL: PAULO SANTANA DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Na petição de ID. 164195493, a defesa requereu a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva.
Intimado para manifestação, o Ministério Público oficiou para que seja "declarada extinta a punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal". É o relatório.
Decido.
Infere-se dos autos que a denúncia foi recebida no dia 11/10/2017, conforme decisão de ID. 46918654.
Verifica-se, ainda, que o réu restou condenado a cumprir a pena privativa de liberdade de 03 (três) meses de detenção (ID. 141498641), em razão da prática do crime de lesão corporal (artigo 129, § 9º, do Código Penal c/c artigo 5º, da Lei nº 11340/2006), com trânsito em julgado para a acusação no dia 04/11/2022 (ID. 156391783).
Ademais, cumpre salientar que, nos termos do art. 109, VI, c/c art. 110, ambos do Código Penal, prescreve em 3 (três) anos a pretensão punitiva se a pena aplicada é inferior a 1 (um) ano.
Nesse cenário, transcorridos mais de 3 (três) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, ocorre a prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos do art. 109, VI, c/c art. 110, ambos do Código Penal.
Ante o exposto, considerando o mais que dos autos consta, acolho o bem lançado parecer ministerial e declaro, à luz do art. 107, IV, do Código Penal, EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAULO SANTANA DA SILVA JUNIOR.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se às comunicações, anotações e baixas devidas.
Arquive-se.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) Para consulta aos documentos vinculados ao processo, utilize o QRCODE abaixo: -
21/11/2023 09:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
10/11/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 14:21
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
07/11/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 16:14
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:27
Extinta a punibilidade por prescrição
-
03/08/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
04/07/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 10:41
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
24/04/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2023 14:12
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
19/04/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:36
Publicado Edital em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 08:32
Expedição de Edital.
-
25/11/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:45
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:45
Julgado procedente o pedido
-
02/11/2022 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
31/10/2022 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2022 16:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
26/10/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 18:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/10/2022 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 18:47
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 09:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 16:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 17:02
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/02/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 18:47
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
25/01/2022 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 18:23
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/12/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 19:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2021 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
24/11/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 13:36
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 18:05
Expedição de Carta.
-
20/10/2021 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 11:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2021 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
15/06/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 19:22
Recebidos os autos
-
31/05/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
31/05/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:30
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 14:11
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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04/05/2021 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/05/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 15:10
Juntada de Certidão
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19/10/2020 16:58
Juntada de Certidão
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23/04/2020 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/04/2020 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 10:35
Juntada de Certidão
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12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 08:37
Juntada de Certidão
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30/01/2020 17:05
Juntada de Certidão
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30/01/2020 00:21
Publicado Certidão em 30/01/2020.
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30/01/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2020 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 16:46
Juntada de Certidão
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11/11/2019 17:29
Expedição de Certidão.
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11/11/2019 17:29
Juntada de Certidão
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01/11/2019 17:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 05:06
Publicado Certidão em 15/10/2019.
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14/10/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2019 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 18:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2019 18:13
Juntada de Certidão
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10/10/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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