TJDFT - 0706238-41.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL FRANCA BARBOSA SOBRINHO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de UBIRAJARA AZEREDO SOBRINHO em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0706238-41.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento Ministerial de ID 243023821.
Intimem-se os demais herdeiros para manifestação a respeito da petição ID 240335747 e respectiva documentação, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:41
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
-
11/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL FRANCA BARBOSA SOBRINHO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de HIGOR MENDES DE SOUSA CRUZ em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0706238-41.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: KARLLA RIBEIRO SOBRINHO HERDEIRO: ADRIANA RIBEIRO SOBRINHO RAMALHO, ALESSANDRA RIBEIRO SOBRINHO, PRISCILLA RIBEIRO SOBRINHO, UBIRAJARA AZEREDO SOBRINHO JUNIOR INVENTARIADO: UBIRAJARA AZEREDO SOBRINHO HERDEIRO: H.
M.
D.
S.
C., P.
M.
F.
B.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA BATISTA MENDES VISTA À DEFESA TÉCNICA Nesta data, encaminho os autos com vista aos herdeiros para ciência/manifestação, no prazo de cinco dias.
Planaltina - DF, 17 de julho de 2025 17:24:52. (assinado eletronicamente) MARCO ANTONIO LOPES GUIMARAES BATTAGLINI Servidor Geral -
17/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
24/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA RIBEIRO SOBRINHO em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO SOBRINHO RAMALHO em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Pedro Miguel França Barbosa Sobrinho em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Higor Mendes de Sousa Cruz em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de UBIRAJARA AZEREDO SOBRINHO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de UBIRAJARA AZEREDO SOBRINHO JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO SOBRINHO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA RIBEIRO SOBRINHO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO SOBRINHO RAMALHO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de KARLLA RIBEIRO SOBRINHO em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:42
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
-
11/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
04/10/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
09/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de KARLLA RIBEIRO SOBRINHO em 30/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 21:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:03
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
-
17/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
05/04/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
12/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:37
Publicado Termo em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
25/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Fórum Des.
Lúcio Batista Arantes - Área Esp. 10, Via WL-02, St.
Administrativo, Bloco B, 2º Andar, Sl. 124, Planaltina - CEP 73.310-900.
E-mail [email protected].
Telefone: (61) 3103-2406 (WhatsApp).
Expediente: segunda a sexta, das 12h às 19h.
TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Processo: 0706238-41.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: KARLLA RIBEIRO SOBRINHO HERDEIROS: ADRIANA RIBEIRO SOBRINHO RAMALHO, ALESSANDRA RIBEIRO SOBRINHO, PRISCILLA RIBEIRO SOBRINHO, UBIRAJARA AZEREDO SOBRINHO JUNIOR INVENTARIADO: UBIRAJARA AZEREDO SOBRINHO Por intermédio do presente termo, KARLLA RIBEIRO SOBRINHO (CPF: *90.***.*70-59) firma o compromisso para cumprir o encargo de INVENTARIANTE a que foi nomeada nos autos do processo de inventário nº 0706238-41.2022.8.07.0005, incumbindo-lhe o dever de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, administrar e zelar dos bens que ficaram pelo falecimento de UBIRAJARA AZEREDO SOBRINHO (CPF: *38.***.*22-72), bem como outros deveres mencionados nos artigos 619 e 620 do Código de Processo Civil.
Tendo aceito o compromisso, assim promete cumpri-lo sob as penas da lei.
Para constar, lavra-se este termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Saliente-se que o presente compromisso confere poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
Os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Firmado nesta cidade de Planaltina/DF, no dia _____/_____/_______ Inventariante: ___________________________________________ REQUERENTE: KARLLA RIBEIRO SOBRINHO (Documento Assinado Digitalmente) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS Juiz de Direito Para conferir a autenticidade deste documento acesse o QR-Code abaixo: -
24/01/2024 14:12
Expedição de Termo.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0706238-41.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio inventariante KARLLA RIBEIRO SOBRINHO (CPF: *90.***.*70-59), nos termos do art. 617, II, do CPC.
Expeça-se o termo e intime-se para prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o parágrafo único do aludido dispositivo.
Cadastre-se no polo ativo os seguintes herdeiros: Adriana Ribeiro Sobrinho Ramalho (ID 124660444, ID 129435549, p. 8 e ID 155556549); Alessandra Ribeiro Sobrinho de Carvalho (ID 124665013, ID 132389320, p. 3 e ID 155556549); .
Priscilla Ribeiro Sobrinho (ID 124664998 e ID 129435549, p. 3);e Ubirajara Azeredo Sobrinho Júnior (ID 124664995 e ID 129435549, p. 13).
Cadastre-se no polo passivo os herdeiros menores de idade: Higor Mendes de Sousa Cruz (ID 130604913) e Pedro Miguel França Barbosa Sobrinho (ID 155556552).
Defiro o pedido do Ministério Público (ID 173148120).
Intime-se Higor Mendes de Sousa Cruz, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a sentença e a certidão de trânsito em julgado proferida nos autos de investigação de paternidade nº º 0241145.52.2016.8.09.0006, bem como cópia de sua certidão de nascimento averbada com a paternidade do de cujus.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, bem como os seguintes documentos: - Certidões negativas de tributos federais e distritais em nome do "de cujus"; - Guia do ITCD paga ou comprovante de isenção do referido imposto. - cópia do processo de separação judicial do falecido (ID 155556550), tendo em vista que consta da certidão de ônus do imóvel situado na Avenida Salvador Coelho, Quadra 44, lote 13, Setor Tradicional, Planaltina/DF (ID 124665007), o estado civil de casado sob regime de comunhão universal de bens; Ainda, em igual prazo, a inventariante deverá indicar o endereço do herdeiro Pedro Miguel França Barbosa Sobrinho, para fins de citação, e prestar esclarecimentos sobre a penhora registrada na matrícula do imóvel situado na Avenida Salvador Coelho, Quadra 44, lote 13, Setor Tradicional, Planaltina/DF (ID 124665007).
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
04/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:33
Outras decisões
-
28/09/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
25/09/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
14/04/2023 13:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
01/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:49
Deferido em parte o pedido de KARLLA RIBEIRO SOBRINHO - CPF: *90.***.*70-59 (REQUERENTE)
-
30/10/2022 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
26/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/07/2022 10:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2022 18:02
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de KARLLA RIBEIRO SOBRINHO em 05/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
28/06/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
20/06/2022 18:52
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/06/2022 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 11:04
Recebidos os autos
-
20/05/2022 11:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/05/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/05/2022 19:18
Recebidos os autos
-
13/05/2022 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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