TJDFT - 0709039-97.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709039-97.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMARIA CARLOS AIRES EXECUTADO: DARCY TEREZINHA DE JESUS DECISÃO Diante da inércia do advogado ENILTON, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, conforme determinado na sentença de id. 193821117 Diligências necessárias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:57
Determinado o arquivamento
-
12/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDMARIA CARLOS AIRES em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709039-97.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMARIA CARLOS AIRES EXECUTADO: DARCY TEREZINHA DE JESUS CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de EDMARIA em 3/10/2024.
Fica o advogado ENILTON intimado a se manifestar, em 15 dias, nos termos da decisão de ID 209093601.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024 PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA.
Servidor Geral -
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDMARIA CARLOS AIRES em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709039-97.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMARIA CARLOS AIRES EXECUTADO: DARCY TEREZINHA DE JESUS DESPACHO 1.
Em primeiro lugar, saliento ao advogado constituído pela parte exequente o crédito exequendo constituído de honorários sucumbenciais corresponde a R$ 2.540,67, conforme com a decisão irrecorrida do ID: 193821117. 2.
Em segundo lugar, considerando a destinação dos valores à parte exequente, distintamente do causídico que a representa, informação que se divisa do alvará expedido em ID: 194021250, por mandado, intime-se pessoalmente a credora para que, no prazo de quinze dias, promova a devolução do montante referenciado (R$ 2.540,67) mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo. 3.
Se decorrido o prazo em destaque, dê-se vista dos autos ao seu advogado para impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, em quinze dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 28 de agosto de 2024 13:46:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de EDMARIA CARLOS AIRES em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709039-97.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMARIA CARLOS AIRES EXECUTADO: DARCY TEREZINHA DE JESUS DESPACHO Em relação ao requerimento formulado sob o ID: 195128148, diga a parte exequente, em quinze dias, sobre o teor do relatório ora anexado.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 28 de maio de 2024 16:52:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 21:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DARCY TEREZINHA DE JESUS em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709039-97.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMARIA CARLOS AIRES EXECUTADO: DARCY TEREZINHA DE JESUS INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) EXECUTADO: DARCY TEREZINHA DE JESUS intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 196215782, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 9 de maio de 2024 17:09:17.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
09/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
30/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 15:10
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709039-97.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMARIA CARLOS AIRES EXECUTADO: DARCY TEREZINHA DE JESUS DECISÃO Em que pese o teor da judiciosa argumentação exposta pelo credor (ID: 185604460), exsurge dos autos que a referida parte, ao formular o requerimento de deflagração da fase procedimental em epígrafe, não observou o adimplemento parcial outrora realizado pela devedora.
Desse modo, o acolhimento da impugnação em exame é medida que se impõe, evidenciado o excesso de execução (art. 525, §1, inciso V, do CPC).
Lado outro, por não vislumbrar o excesso de execução como conduta inserida no rol do art. 80, do CPC, não há que se falar em litigância de má-fé, sobretudo diante da previsão de sucumbência em desfavor do credor (art. 85, §2, do CPC).
Forte nas razões apresentadas, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença (ID: 184303960).
Em respeito à causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, ora arbitrados em 20% (vinte por cento) do excesso apurado (R$ 869,06), resultando em R$ 173,81.
Por conseguinte, diga o credor, em quinze dias, sobre o decote da verba sucumbencial ora fixada em relação ao valor depositado nos autos, bem como acerca da quitação da dívida.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 8 de abril de 2024 14:33:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709039-97.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMARIA CARLOS AIRES EXECUTADO: DARCY TEREZINHA DE JESUS CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO A Impugnação ao cumprimento de sentença foi juntada aos autos.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, diga o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 THAYNARA CHRISTIELLY OLIVEIRA CALDAS BERNARDES Servidor Geral -
23/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:40
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 04:12
Decorrido prazo de EDMARIA CARLOS AIRES em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:30
Deferido o pedido de EDMARIA CARLOS AIRES - CPF: *09.***.*49-68 (AUTOR).
-
05/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 20:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
26/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 14:15
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de EDMARIA CARLOS AIRES em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DARCY TEREZINHA DE JESUS em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 21:46
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:46
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
21/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 22:58
Recebidos os autos
-
13/06/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2023 13:31
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 12:45
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:45
Deferido em parte o pedido de EDMARIA CARLOS AIRES - CPF: *09.***.*49-68 (AUTOR)
-
24/01/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/01/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 13:17
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2022 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de EDMARIA CARLOS AIRES em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
26/10/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/10/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2022 21:53
Recebidos os autos
-
24/10/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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