TJDFT - 0741861-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 17:30
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:21
Deferido o pedido de CONSIST - SISTEMA DE IMPLANTE LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
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11/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
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06/04/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 13:40
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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15/03/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 15:55
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CONSIST - SISTEMA DE IMPLANTE LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos para: (1) DECLARAR inexistente o débito no valor de R$ 6.025,65, vencido em maio de 2023, referente ao contrato MFT000020847860; (2) CONDENAR a requerida a obrigação de fazer, consubstanciada no dever de retirar a restrição de inadimplência dos bancos de dados de maus pagadores referente ao débito declarado inexistente; (3) CONDENAR a requerida a obrigação de não-fazer, consubstanciada no dever de abster-se de cobrar o débito declarado inexistente; (4) CONDENAR a requerida a pagar R$ 3.000,00 para compensar os danos morais suportados pela autora. -
20/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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02/02/2024 12:50
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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31/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que tem interesse em produzir no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas, deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual.
Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo anterior.
A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento.
No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma.
Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas do caso em tela.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
Juíza de Direito Substituta -
17/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/12/2023 22:49
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 13:29
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/11/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 15:40
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/10/2023 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:03
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:03
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2023 20:49
Distribuído por sorteio
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08/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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