TJDFT - 0722954-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 10:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 16:48
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JUAN FORYMAN RODRIGUES E SILVA SOUSA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JUAN FORYMAN RODRIGUES E SILVA SOUSA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FAIANI, BORGES E LOPES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
O Devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
16/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual.
Intime-se o executado, pelo DJ, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pela exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
26/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:25
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU).
-
22/08/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 17:03
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de JUAN FORYMAN RODRIGUES E SILVA SOUSA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2024 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de JUAN FORYMAN RODRIGUES E SILVA SOUSA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
22/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de JUAN FORYMAN RODRIGUES E SILVA SOUSA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:51
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722954-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAN FORYMAN RODRIGUES E SILVA SOUSA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 19 de março de 2024.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
19/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
19/03/2024 17:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 02:35
Recebidos os autos
-
18/03/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 14:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de JUAN FORYMAN RODRIGUES E SILVA SOUSA em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722954-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAN FORYMAN RODRIGUES E SILVA SOUSA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/03/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC pelos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 23/01/2024 16:29 SOLANE ALVES SILVEIRA -
23/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:08
Outras decisões
-
14/12/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/12/2023 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:38
Outras decisões
-
11/12/2023 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/11/2023 19:00
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
15/11/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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