TJDFT - 0733793-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733793-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: ROBERTO AMILCAR FORATTINI, VERIMAR CUNHA ALTOE, SEPTIMO VALLIM, RUY CARNELLI, ROBERTO DE OLIVEIRA, ARLOVE GOMES COELHO DESPACHO Diante da informação da ausência de inventário aberto em relação aos executados SEPTIMO VALLIM e ARLOVE GOMES COELHO, fica o Exequente intimado a apresentar a certidão de óbito dos supramencionados executados.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 08:46:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
07/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:40
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2025 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2025 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 06/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/05/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2025 15:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE) em 08/05/2025.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733793-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: ROBERTO AMILCAR FORATTINI, VERIMAR CUNHA ALTOE, SEPTIMO VALLIM, RUY CARNELLI, ROBERTO DE OLIVEIRA, ARLOVE GOMES COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em desfavor de ROBERTO AMILCAR FORATTINI, VERIMAR CUNHA ALTOE, SEPTIMO VALLIM, RUY CARNELLI, ROBERTO DE OLIVEIRA, ARLOVE GOMES COELHO.
Por meio da petição de ID 204029526, o exequente requer a consulta ao sistema CRCJUD.
Decido.
Cumpre esclarecer que o Provimento nº 46/2015 do CNJ, instituiu a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, a qual terá as seguintes funcionalidades: “Art. 3º.
A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC disponibilizará as seguintes funcionalidades: I.
CRC – Buscas: ferramenta destinada a localizar os atos de registro civil das pessoas naturais; II.
CRC – Comunicações: ferramenta destinada a cumprir as comunicações obrigatórias previstas nos artigos 106 e 107 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973; III.
CRC – Certidões: ferramenta destinada à solicitação de certidões; IV.
CRC – e-Protocolo: ferramenta destinada ao envio de documentos eletrônicos representativos de atos que devem ser cumpridos por outras serventias; V.
CRC - Interoperabilidade: ferramenta destinada a interligar os serviços prestados através de convênios com os programas necessários para o seu desenvolvimento.
Parágrafo único.
Mediante iniciativa do Ministério das Relações Exteriores, poderá promover-se a integração entre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC e o Sistema Consular Integrado do Ministério das Relações Exteriores (SCI/MRE), a fim de possibilitar a consulta à CRC pelas repartições consulares do Brasil no exterior e a consulta, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, aos índices de atos relativos ao registro civil das pessoas naturais praticados nas repartições consulares.” Com efeito, segundo o art. 11 do Provimento nº 46/2015, “caso seja encontrado o registro pesquisado, poderá o consulente, no mesmo ato, solicitar a expedição da respectiva certidão que, pagos os emolumentos, custas e encargos administrativos devidos, será disponibilizada na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, em formato eletrônico, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis”.
Assim, a pesquisa à CRC, para obtenção de informação dos executados, está ao alcance da parte, sendo desnecessária a atuação judicial para a obtenção das informações requeridas.
Dessa forma, indefiro o pedido.
Fica o Exequente intimado a requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2025 19:13:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 11:28
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VERIMAR CUNHA ALTOE em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:09
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
15/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733793-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: ROBERTO AMILCAR FORATTINI, WANDER EURIPEDES MARINHO, VIVALDO RODRIGUES LIMA, VERIMAR CUNHA ALTOE, SYLMAR FERREIRA TAVARES, SEPTIMO VALLIM, RUY CARNELLI, ROBERTO ROMANELLI, ROBERTO DE OLIVEIRA, ARLOVE GOMES COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em desfavor de ROBERTO AMILCAR FORATTINI, WANDER EURIPEDES MARINHO, VIVALDO RODRIGUES LIMA, VERIMAR CUNHA ALTOE, SYLMAR FERREIRA TAVARES, SEPTIMO VALLIM, RUY CARNELLI, ROBERTO ROMANELLI, ROBERTO DE OLIVEIRA, ARLOVE GOMES COELHO.
Por meio da petição de ID 221143798, dá quitação quanto ao executados ROBERTO ROMANELLI, WANDER EURIPEDES MARINHO, VIVALDO RODRIGUES LIMA e SYLMAR FERREIRA TAVARES.
Quanto aos demais executados, o exequente requer a aplicação do artigo do 274 do CPC, sob a alegação de que os AR's de intimação no início da fase executória foram enviados para os endereços informados nos autos de origem.
Em relação aos devedores SEPTIMO VALLIM e ARLOVE GOMES COELHO, solicita a concessão de prazo para identificação dos possíveis inventários, visto a informação contida nos AR's ID 174446400 e ID 174299142 que estão falecidos. É o relatório.
Decido.
Diante da quitação dos executados ROBERTO ROMANELLI, WANDER EURIPEDES MARINHO, VIVALDO RODRIGUES LIMA e SYLMAR FERREIRA TAVARES, em relação a estes, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Dê-se baixa nos referidos executados.
O feito prosseguirá em relação aos demais executados.
No que se refere aos AR's de intimações dos executados ROBERTO AMILCAR FORATTINI (ID 174589493), VERIMAR CUNHA ALTOE (ID 176350466) e ROBERTO DE OLIVEIRA (ID 174622072), se observa que não foi informado o endereço de forma completa.
Portanto, à Secretaria para que envie o AR de intimação referente ao início do presente cumprimento de sentença para os seguintes endereços: ROBERTO AMILCAR FORATTINI: Rua Dionísio Rosendo nº 125, apto. 902, Centro, Vitória/ES, CEP: 29010-100 VERIMAR CUNHA ALTOE: Rua Joaquim Lírio nº 85, apto. 702, Bairro Praia do Canto, Vitória/ES, CEP: 29055-460 ROBERTO DE OLIVEIRA: Rua Sete de Setembro nº 94, apto. 602, Vitória/ES, CEP: 29015-000 Sem prejuízo, em relação aos executados SEPTIMO VALLIM e ARLOVE GOMES COELHO, deve o exequente anexar aos autos a certidão de óbito, bem como informar se há inventário aberto.
Prazo: 20 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 21:18:02.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/12/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2024 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2024 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733793-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: ROBERTO AMILCAR FORATTINI, WANDER EURIPEDES MARINHO, VIVALDO RODRIGUES LIMA, VERIMAR CUNHA ALTOE, SYLMAR FERREIRA TAVARES, SEPTIMO VALLIM, RUY CARNELLI, ROBERTO ROMANELLI, ROBERTO DE OLIVEIRA, ARLOVE GOMES COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao agravo de instrumento noticiado pela parte ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB, mantenho a decisão agravada (ID 199394500) por seus próprios fundamentos.
Em consulta eletrônica ao AGI nº 0728308-96.2024.8.07.0000, se verifica que ainda não proferida a primeira decisão.
Aguarde-se o julgamento definitivo do referido recurso, tendo em vista que seu resultado impacta diretamente no prosseguimento da demanda.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 12:20:05.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de ARLOVE GOMES COELHO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de ROBERTO ROMANELLI em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de SEPTIMO VALLIM em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de WANDER EURIPEDES MARINHO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de RUY CARNELLI em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de VERIMAR CUNHA ALTOE em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de VIVALDO RODRIGUES LIMA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de SYLMAR FERREIRA TAVARES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/06/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 22:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
07/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733793-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: ROBERTO AMILCAR FORATTINI, WANDER EURIPEDES MARINHO, VIVALDO RODRIGUES LIMA, VERIMAR CUNHA ALTOE, SYLMAR FERREIRA TAVARES, SEPTIMO VALLIM, RUY CARNELLI, ROBERTO ROMANELLI, ROBERTO DE OLIVEIRA, ARLOVE GOMES COELHO DESPACHO Fica o Exequente intimado a apresentar a planilha atualizada do débito, devendo ser decotado o montante já levantado, no prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 08:10:02.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 15:43
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733793-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: ROBERTO AMILCAR FORATTINI, WANDER EURIPEDES MARINHO, VIVALDO RODRIGUES LIMA, VERIMAR CUNHA ALTOE, SYLMAR FERREIRA TAVARES, SEPTIMO VALLIM, RUY CARNELLI, ROBERTO ROMANELLI, ROBERTO DE OLIVEIRA, ARLOVE GOMES COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará foi recusado pela instituição financeira, conforme imagens abaixo.
De ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada a informar novo número de conta com vinculação de PIX cadastrado com o CPF do beneficiário, a fim de possibilitar o pagamento do alvará.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:49:24.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
05/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733793-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: ROBERTO AMILCAR FORATTINI, WANDER EURIPEDES MARINHO, VIVALDO RODRIGUES LIMA, VERIMAR CUNHA ALTOE, SYLMAR FERREIRA TAVARES, SEPTIMO VALLIM, RUY CARNELLI, ROBERTO ROMANELLI, ROBERTO DE OLIVEIRA, ARLOVE GOMES COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença formulado por ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em desfavor de ROBERTO AMILCAR FORATTINI, WANDER EURIPEDES MARINHO, VIVALDO RODRIGUES LIMA, VERIMAR CUNHA ALTOE, SYLMAR FERREIRA TAVARES, SEPTIMO VALLIM, RUY CARNELLI, ROBERTO ROMANELLI, ROBERTO DE OLIVEIRA, ARLOVE GOMES COELHO.
Diante da resposta do BRB (ID 187755958), expeça-se alvará de transferência à instituição financeira para que promova a transferência da quantia incontroversa indicada no extrato de ID 187755958, em favor do Exequente, para a conta bancária indicada na petição de ID 175358312, de titularidade do advogado Jhones Pedrosa Oliveira, OAB/SP nº 402.376, que dispõe dos poderes para receber e dar quitação, nos termos da procuração de ID 168573218.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:13:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2024 07:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733793-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: ROBERTO AMILCAR FORATTINI, WANDER EURIPEDES MARINHO, VIVALDO RODRIGUES LIMA, VERIMAR CUNHA ALTOE, SYLMAR FERREIRA TAVARES, SEPTIMO VALLIM, RUY CARNELLI, ROBERTO ROMANELLI, ROBERTO DE OLIVEIRA, ARLOVE GOMES COELHO DESPACHO Fica o exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
15/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/01/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:58
Expedição de Alvará.
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de VIVALDO RODRIGUES LIMA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SYLMAR FERREIRA TAVARES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ROBERTO ROMANELLI em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de WANDER EURIPEDES MARINHO em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de VIVALDO RODRIGUES LIMA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de VIVALDO RODRIGUES LIMA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de WANDER EURIPEDES MARINHO em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de ROBERTO ROMANELLI em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de SYLMAR FERREIRA TAVARES em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ROBERTO ROMANELLI em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ARLOVE GOMES COELHO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de SYLMAR FERREIRA TAVARES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de RUY CARNELLI em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de SEPTIMO VALLIM em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de VERIMAR CUNHA ALTOE em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de VIVALDO RODRIGUES LIMA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de WANDER EURIPEDES MARINHO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ROBERTO AMILCAR FORATTINI em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/10/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/10/2023 09:09
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/10/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/10/2023 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2023 20:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702042-46.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Wellison Renan Diniz Araujo
Advogado: Douglas Pinto Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 07:28
Processo nº 0713134-36.2018.8.07.0007
Lindolfa Sumiko Nakamura
Gm Empreendimentos Imobiliarios LTDA - M...
Advogado: Sebastiao Dias Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2018 15:45
Processo nº 0701303-78.2024.8.07.0007
Jorleando Santos da Luz
Iago Bruno da Silva Alves
Advogado: Davi de Souza Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 17:58
Processo nº 0742554-31.2023.8.07.0001
Associacao de Moradores do Residencial E...
Gabriela de Sousa Fonseca
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2023 16:57
Processo nº 0722954-64.2023.8.07.0020
Faiani, Borges e Lopes - Sociedade de Ad...
Juan Foryman Rodrigues e Silva Sousa
Advogado: Juan Foryman Rodrigues e Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 14:02