TJDFT - 0711729-77.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:07
Outras decisões
-
04/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:59
em cooperação judiciária
-
27/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/08/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 13:12
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
15/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SAMARA LEAL DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para, ratificando a liminar concedia, condenar a ré a cumprir a oferta representada pelo contrato nº 7482707003116/151, no tocante ao pagamento da fatura emitida pela Toyota no valor de R$ 162.602,25 (cento e sessenta e dois mil e seiscentos e dois reais e vinte e cinco centavos).
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação, pela ré.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 11 de julho de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
11/07/2024 08:42
Recebidos os autos
-
11/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:42
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de SAMARA LEAL DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:27
em cooperação judiciária
-
16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711729-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA LEAL DOS SANTOS REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 187746066.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Santa Maria/DF, 27 de fevereiro de 2024 17:01:42. (Datada e assinada eletronicamente) -
27/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711729-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA LEAL DOS SANTOS REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 187287609, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De acordo com a Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 21 de fevereiro de 2024 17:27:46. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SAMARA LEAL DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de SAMARA LEAL DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711729-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA LEAL DOS SANTOS REQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Ciente da Decisão ID 182448554.
Intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo legal.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:20
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/12/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:29
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:29
Indeferido o pedido de SAMARA LEAL DOS SANTOS - CPF: *33.***.*86-19 (AUTOR)
-
12/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:33
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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