TJDFT - 0719523-55.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de CHARLIE PEREIRA MESQUITA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 15:41
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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25/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CHARLIE PEREIRA MESQUITA em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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29/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CHARLIE PEREIRA MESQUITA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719523-55.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: CHARLIE PEREIRA MESQUITA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Após façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2024 19:41:39.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
16/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CHARLIE PEREIRA MESQUITA em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 23:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719523-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLIE PEREIRA MESQUITA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Por outro lado, vejo que a 2ª Seção do STJ determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a possibilidade de se exigir extrajudicialmente a dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos (TEMA 1264).
Ante o exposto, determino a suspensão deste processo até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Decisão datada e assinada eletronicamente. 2 -
13/07/2024 19:56
Recebidos os autos
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13/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 19:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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08/07/2024 13:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/07/2024 13:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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28/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719523-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLIE PEREIRA MESQUITA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Nos caso, embora oportunizado, a parte autora não comprovou os rendimentos que aufere.
Assim, vê-se afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria Pública.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Desse modo, intime-se a parte autora, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), sem nova intimação.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
23/01/2024 19:19
Recebidos os autos
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23/01/2024 19:19
Gratuidade da justiça não concedida a CHARLIE PEREIRA MESQUITA - CPF: *04.***.*55-89 (AUTOR).
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16/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:04
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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