TJDFT - 0702912-08.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 15:04
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:56
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:32
Indeferido o pedido de EDENILSON MARQUES RIBEIRO - CPF: *34.***.*03-25 (EXEQUENTE) e JUCIMAR FERREIRA DE SOUZA - CPF: *24.***.*57-01 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de EDENILSON MARQUES RIBEIRO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de JUCIMAR FERREIRA DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702912-08.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID retro, foi realizado a tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera (negativa ou valor ínfimo).
Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), id retro.
Dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/03/2024 16:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:41
Determinado o arquivamento
-
26/02/2024 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702912-08.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.2/2023, fica a parte exequente intimada para juntar aos autos a planilha atualizada com o valor do crédito e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se presumirem inexistentes, o que ensejará a suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Prazo: 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/01/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:27
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2023 10:10
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:10
Determinado o arquivamento
-
26/07/2023 10:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/07/2023 10:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:14
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2022 07:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/10/2022 13:57
Decorrido prazo de EDENILSON MARQUES RIBEIRO - CPF: *34.***.*03-25 (EXEQUENTE) em 05/10/2022.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de JUCIMAR FERREIRA DE SOUZA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de EDENILSON MARQUES RIBEIRO em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:33
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de EDENILSON MARQUES RIBEIRO em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JUCIMAR FERREIRA DE SOUZA em 01/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/05/2022 17:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/05/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/05/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/05/2022 15:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/05/2022 14:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/04/2022 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2022 19:41
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/04/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA VIEIRA em 30/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:32
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
05/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:09
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2022 16:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA VIEIRA em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:00
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 16:39
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
04/02/2022 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/02/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 16:56
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 15:32
Transitado em Julgado em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de EDENILSON MARQUES RIBEIRO em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA VIEIRA em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de JUCIMAR FERREIRA DE SOUZA em 13/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Publicado Sentença em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
16/11/2021 09:06
Recebidos os autos
-
16/11/2021 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2021 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/11/2021 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/11/2021 19:36
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/04/2021 18:51
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:51
Outras decisões
-
25/03/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/03/2021 16:38
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA VIEIRA - CPF: *45.***.*03-68 (REVEL) em 09/03/2021.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de JUCIMAR FERREIRA DE SOUZA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de EDENILSON MARQUES RIBEIRO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA VIEIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 14:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 18:51
Recebidos os autos
-
25/02/2021 18:51
Outras decisões
-
05/02/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/02/2021 12:58
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA VIEIRA - CPF: *45.***.*03-68 (REU) em 21/01/2021.
-
04/12/2020 15:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
04/12/2020 15:01
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2020 14:10 #Não preenchido#.
-
04/12/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 02:33
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
03/12/2020 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 03:00
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
20/10/2020 17:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
20/10/2020 17:28
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 13:27
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 14:10 CEJUSC-RFU.
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de JUCIMAR FERREIRA DE SOUZA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de EDENILSON MARQUES RIBEIRO em 01/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 12:12
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
19/09/2020 12:09
Recebidos os autos
-
19/09/2020 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de JUCIMAR FERREIRA DE SOUZA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de EDENILSON MARQUES RIBEIRO em 02/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/08/2020 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2020 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 14:59
Recebidos os autos
-
07/08/2020 14:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2020 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/07/2020 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 14:57
Recebidos os autos
-
26/06/2020 14:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2020 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/06/2020 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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