TJDFT - 0738568-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 16:35
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ALINE TRINDADE BARBOSA em 08/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738568-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE TRINDADE BARBOSA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Inicialmente, é preciso ressaltar que no sistema de Juizados Especiais Cíveis a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, a teor do Enunciado 89 do Fonaje.
Dispõe o artigo 4.º da Lei 9099/95: “É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- o domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; e III- do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza." No caso dos autos, as partes não possuem domicílio na Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF.
Destaca-se que a QNM 36, conjunto H, faz parte da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
Dessa forma, este Juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 4.º, da Lei 9.099/1995.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Ceilândia/DF, 18 de dezembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
05/01/2024 19:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/12/2023 16:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 20:39
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:39
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/12/2023 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/12/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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