TJDFT - 0739007-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 19:58
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de LUIZ PAULO FIGUEIREDO FRANCA em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739007-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ PAULO FIGUEIREDO FRANCA REQUERIDO: ROMUELL NEIVA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado relatório nos termos da Lei n.° 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora postula a anulação de negócio jurídico concomitante com indenização por danos materiais e morais.
Foi dado à causa o valor de R$ 56.600,00.
Ocorre que os Juizados Especiais Cíveis não têm competência para as causas cujo valor exceda a quarenta vezes o salário mínimo (Lei n. 9.099/95, art. 3.º, inciso I).
Assim, imperioso reconhecer a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, c/c o artigo 3.º da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 18 de dezembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
09/01/2024 13:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/12/2023 16:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 21:12
Recebidos os autos
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18/12/2023 21:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/12/2023 00:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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