TJDFT - 0724211-78.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:41
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de REGINALDO COSTA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE ARAUJO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de REGINALDO COSTA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE ARAUJO em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 23:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 23:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/07/2024 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de REGINALDO COSTA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:04
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724211-78.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO COSTA EXECUTADO: ROGERIO VIEIRA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar a localização do veículo bloqueado, de modo a possibilitar a efetiva penhora e avaliação, tendo em vista que a diligência de ID. 199822967 foi infrutífera.
Alternativamente, deverá indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 17 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/07/2024 23:08
Recebidos os autos
-
04/07/2024 23:08
Indeferido o pedido de REGINALDO COSTA - CPF: *24.***.*46-00 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724211-78.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO COSTA EXECUTADO: ROGERIO VIEIRA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar a localização do veículo bloqueado, de modo a possibilitar a efetiva penhora e avaliação, tendo em vista que a diligência de ID. 199822967 foi infrutífera.
Alternativamente, deverá indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 17 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/06/2024 21:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:00
Deferido o pedido de REGINALDO COSTA - CPF: *24.***.*46-00 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:25
Deferido o pedido de REGINALDO COSTA - CPF: *24.***.*46-00 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724211-78.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO COSTA EXECUTADO: ROGERIO VIEIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que foi bloqueada a quantia de R$ 686,83 na conta da parte executada ROGERIO VIEIRA DE ARAUJO.
Portanto, fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena do bloqueio ser convertido em pagamento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 05:56:56. -
19/03/2024 05:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:22
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/03/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 03:18
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:05
Indeferido o pedido de ROGERIO VIEIRA DE ARAUJO - CPF: *20.***.*64-34 (EXECUTADO)
-
28/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/02/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724211-78.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO COSTA EXECUTADO: ROGERIO VIEIRA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID. 186209054.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 9 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
12/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/02/2024 15:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724211-78.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO COSTA EXECUTADO: ROGERIO VIEIRA DE ARAUJO CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 182565148, promovi a anotação do início da fase executiva e a atualização do valor da causa, conforme Instrução Normativa N. 8 de 12 de novembro de 2020.
Como determinado na Sentença de ID. 179774220 intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Não realizado o pagamento nesse prazo, os autos serão remetidos ao contador para atualização do débito com a incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC. e realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença - § 3º do art. 523 do CPC.
Observações: 1 - Não efetuado o pagamento voluntário, serão realizados os atos constritivos (§ 3º do art. 523 do CPC); 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023. -
08/01/2024 13:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 21:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 16:14
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de REGINALDO COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:58
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
28/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 11:34
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/11/2023 04:56
Decorrido prazo de REGINALDO COSTA em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/10/2023 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 12:51
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:13
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:07
Decisão ou Despacho de Homologação
-
28/09/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 21:34
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:34
Recebida a emenda à inicial
-
10/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/08/2023 08:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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