TJDFT - 0724787-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:43
Publicado Edital em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 15:22
Expedição de Edital.
-
04/09/2025 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 14:15
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:15
Outras decisões
-
01/09/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/07/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 21:22
Expedição de Petição.
-
21/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:57
Deferido o pedido de PAULO RENATO CUNHA RORIZ - CPF: *10.***.*48-78 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2025 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724787-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO RENATO CUNHA RORIZ REVEL: INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, de acordo com à r. certidão de ID 233263365 verifica-se que a sócia ALICE e a empresa UTILSOLAR foram citadas.
BRASÍLIA/DF, 4 de julho de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
04/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOHNATAN ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de PAULO RENATO CUNHA RORIZ em 28/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2025 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2025 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2025 02:44
Publicado Edital em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 17:50
Expedição de Edital.
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06/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:37
Indeferido o pedido de PAULO RENATO CUNHA RORIZ - CPF: *10.***.*48-78 (EXEQUENTE)
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25/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2025 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2025 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2025 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de PAULO RENATO CUNHA RORIZ em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2025 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2025 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724787-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO RENATO CUNHA RORIZ REVEL: INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT, decontando eventuais valores recebidos nos autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 11:03:40.
REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidora Geral -
18/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 16:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/03/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2025 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/03/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2025 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2025 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 14:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/02/2025 13:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/02/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PAULO RENATO CUNHA RORIZ em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 19:58
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:58
Outras decisões
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULO RENATO CUNHA RORIZ em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:32
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
23/01/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:43
Outras decisões
-
17/01/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PAULO RENATO CUNHA RORIZ em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:46
Deferido o pedido de PAULO RENATO CUNHA RORIZ - CPF: *10.***.*48-78 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO RENATO CUNHA RORIZ em 28/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:27
Outras decisões
-
07/11/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/11/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/11/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PAULO RENATO CUNHA RORIZ em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALICE NUNES SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOHNATAN ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO RENATO CUNHA RORIZ em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de UTILSOLAR ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724787-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAULO RENATO CUNHA RORIZ REU: INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA CERTIDÃO Certifico que a empresa UTILSOLAR ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-94 foi citada no endereço SH LOTE 5, SN, SALA 401, SETOR CENTRAL (GAMA), BRASÍLIA - DF, 72405-600 conforme AR de ID 208559697.
Informo abaixo os endereços já diligenciados em relação aos demais sócios/interessados: JOHNATAN ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*71-03 * CSG 3, Lote 7, Apto 817-D, Tagua-life, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72035-503 (mudou-se, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 209950214); ALICE NUNES SILVA - CPF: *33.***.*33-79 (INTERESSADO) * Quadra 3 Conjunto 8, Casa 5, Setor Habitacional Taquari (Lago Norte), BRASÍLIA - DF - CEP: 71551-336 (desconhecido, conforme AR de ID 208693696).
Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca das diligência negativas, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando novos endereços ou requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 12:20:35.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
05/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO RENATO CUNHA RORIZ em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/08/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/08/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA em 21/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 19:30
Recebidos os autos
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06/08/2024 19:30
Outras decisões
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01/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de PAULO RENATO CUNHA RORIZ em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 22:41
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:49
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Por ora, defiro a consulta ao SNIPER.
Com o resultado, dê-se ciência ao exequente para manifestação em 15 dias.
I. -
18/07/2024 19:39
Recebidos os autos
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18/07/2024 19:39
Deferido em parte o pedido de PAULO RENATO CUNHA RORIZ - CPF: *10.***.*48-78 (AUTOR)
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10/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de PAULO RENATO CUNHA RORIZ em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora para informar no prazo de 10 dias se foi deferido o efeito suspensivo ao agravo, autos de nº 0723069-14.2024.8.07.0000.
Intime-se. -
18/06/2024 19:23
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:23
Outras decisões
-
12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de PAULO RENATO CUNHA RORIZ em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
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14/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
A ferramenta Sniper disponibilizada pelo CNJ hoje não assegura acesso à disponibilidade de bens imóveis ou valores depositados em instituição financeira, sendo, conforme informações divulgadas no sítio do mencionado órgão, principalmente, um meio para obtenção de dados do devedor ou requerido, bem assim informações sobre processos pendentes nos quais estes figurem como partes.
Diante disso, considerando o acesso a outras ferramentas mais efetivas, entendo que sua utilização não se justifica, razão pela qual indefiro o pedido.
Quanto ao sistema SREI indefiro, visto que não foi criado para atender os pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes.
Além disso, o seu banco de dados é acessível à parte credora extrajudicialmente, sendo-lhe possível proceder, por conta própria, às buscas disponíveis.
Por ora, defiro as pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo ainda não realizada nos autos (RENAJUD e INFOJUD).
Proceda-se Defiro ainda a expedição de certidão para fins de protesto, na forma do art 517 do CPC.
Expeça-se Restando infrutíferas, apreciarei o pedido de expedição de mandado e aplicação da funcionalidade de bloqueios eletrônicos de valores por período definido (Teimosinha).
Intimem-se.
Proceda-se. -
09/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:00
Outras decisões
-
08/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724787-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAULO RENATO CUNHA RORIZ REU: INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 192465189, efetuei pesquisa no sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas da executada Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 16:47:51.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
19/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de PAULO RENATO CUNHA RORIZ em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 19:13
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:13
Outras decisões
-
22/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença e retifico a classe processual.
Intime-se o(a) executado(a) por AR (ID 165552262) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
16/01/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 13:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:31
Outras decisões
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11/01/2024 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:48
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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19/12/2023 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 07:50
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de PAULO RENATO CUNHA RORIZ em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 18:31
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de PAULO RENATO CUNHA RORIZ em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:09
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA em 22/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de PAULO RENATO CUNHA RORIZ em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 15:01
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:08
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:08
Outras decisões
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21/06/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:40
Outras decisões
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13/06/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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