TJDFT - 0705878-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 19:36
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TAVARES DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705878-21.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA TAVARES DOS SANTOS EXECUTADO: AILTON DOS SANTOS BASILIO, LUIZ CARLOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD.
Atesto que a tentativa de bloqueio de valores foi infrutífera.
Ato contínuo, procedi com as pesquisas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, atribuindo sigilo nas declarações de IRPF ou ECF.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para ciência das pesquisas empreendidas nos autos, bem como para requerer medida útil à satisfação do seu crédito ou a suspensão do feito (artigo 921, inciso III, do CPC), advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já diligenciados, bem como seu eventual silêncio, importará a referida suspensão.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
18/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705878-21.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA TAVARES DOS SANTOS EXECUTADO: AILTON DOS SANTOS BASILIO, LUIZ CARLOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD em relação ao primeiro executado.
Atesto que a tentativa de bloqueio de valores foi infrutífera.
Aguarde-se o prazo para pagamento voluntário concedido ao segundo executado. -
06/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:31
Deferido em parte o pedido de JOAO BATISTA TAVARES DOS SANTOS - CPF: *46.***.*97-34 (EXEQUENTE)
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28/11/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/11/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 09:27
Juntada de comunicação
-
10/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 15:48
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/08/2024 11:38
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 08:16
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:16
Expedido alvará de levantamento
-
27/06/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/06/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:30
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS BASILIO em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/05/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/05/2024 15:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS BASILIO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TAVARES DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705878-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA TAVARES DOS SANTOS EXECUTADO: AILTON DOS SANTOS BASILIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD ("Teimosinha"), conforme requerido pelo exequente, em desfavor de LUIZ CARLOS DA SILVA, RG nº 616371 SSP/DF e CPF nº *22.***.*33-87, até o montante do débito.
Igualmente, Oficie-se ao Condomínio Mansões Paraíso para que informe se o executado reside no local a qualquer título (proprietário ou locador), declinando, em caso positivo, o endereço.
Se confirmada a presença do executado no local, recolhidas as custas intermediárias, ou caso seja a requerente beneficiária de assistência judiciária gratuita, expeça-se o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Acaso não ratificada a informação, tornem conclusos os autos.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
30/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:56
Deferido o pedido de JOAO BATISTA TAVARES DOS SANTOS - CPF: *46.***.*97-34 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705878-21.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA TAVARES DOS SANTOS EXECUTADO: AILTON DOS SANTOS BASILIO CERTIDÃO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de ID 192360566, informando o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da Portaria nº 02/2013. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
08/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 19:14
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 18:43
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TAVARES DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705878-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA TAVARES DOS SANTOS EXECUTADO: AILTON DOS SANTOS BASILIO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a apresentar o endereço atualizado da parte executada para viabilizar a expedição de mandado de penhora. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
07/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:08
Outras decisões
-
04/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705878-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA TAVARES DOS SANTOS EXECUTADO: AILTON DOS SANTOS BASILIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o silêncio da parte executada, converto a penhora em pagamento.
Intime-se a parte exequente para que, em 5 dias, informe conta bancária para a transferência dos valores, junte planilha atualizada do débito e indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:52:18.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
22/02/2024 11:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:02
Outras decisões
-
21/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS BASILIO em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Executada intimada do cumprimento de sentença, quedou-se inerte.
Em face da inércia, foi determinado/efetivado bloqueio bancário.
Para os efeitos legais, converto em penhora os valores indisponibilizados eletronicamente, dispensada a lavratura do termo.
Quantias transferidas para conta judicial à disposição deste Juízo (R$ 3.537,82).
Anotado bloqueio de circulação veicular.
Intime-se a devedora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
17/01/2024 11:11
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:11
Outras decisões
-
16/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:38
Juntada de consulta sisbajud
-
24/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS BASILIO em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:28
Outras decisões
-
24/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
22/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:11
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2022 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2022 15:17
Transitado em Julgado em 21/06/2022
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TAVARES DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS BASILIO em 20/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 11:32
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:32
Homologada a Transação
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS BASILIO em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 16:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 14:49
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2022 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 16:18
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
21/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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