TJDFT - 0709353-73.2022.8.07.0004
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara dos Delitos de Tr Nsito do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
04/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:40
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
30/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 17:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Processo n.º 0709353-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLEBESON DE SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO DESIGNAÇÃO DE VIDEOCONFERÊNCIA - COVID-19 Certifico e dou fé que fica designada a audiência de Instrução e julgamento a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (Plataforma do Microsoft Teams), conforme portaria conjunta nº 52 de 08/05/2020 do TJDFT: Data: 05/05/2025 Hora: 17:00.
LINK DE ACESSO - https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWFjNTc0NGQtZjUwMC00NmI4LWI5Y2MtY2Q5OGVkOWFiODBi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%225b76d56c-9872-4087-8b23-cba3a2254dec%22%7d Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app Circunscrição do Gama/DF 26 de fevereiro de 2025.
CINTHIA FARIAS RODRIGUES Servidor Geral -
26/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 17:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0709353-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLEBESON DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de apresentação de resposta a acusação pela Defesa constituída por CLEBESON DE SOUSA OLIVEIRA (id. 219801821), a qual recebo.
Verifico que o presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses contidas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual não há falar em absolvição sumária.
Ademais, não foram aduzidas questões preliminares.
Designe-se data para a realização de audiência única para instrução e julgamento, com intimação das testemunhas, da vítima e do réu.
Diante da Resolução n. 481, CNJ, intime-se a Defesa para se manifestar quanto ao interesse na realização por videoconferência, nos termos do artigo 4º, da referida Resolução, a qual alterou o art. 3º da Resolução CNJ n. 354, ficando ressalvado que o Ministério Público informou que não se opõe à realização da audiência por essa modalidade (id.206505551).
Prazo 3(três) dias.
Havendo o interesse, inclua-se em pauta.
Caso contrário, retornem conclusos.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Gama-DF, 5 de dezembro de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:05
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
04/12/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 23:24
Recebidos os autos
-
27/11/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
27/11/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0709353-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CLEBESON DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: Analisando os autos, verifico que CLEBESON DE SOUSA OLIVEIRA foi beneficiado com acordo de não persecução penal (id. 137001777), conforme termo de audiência de id. 142871914.
Em face do descumprimento do ajuste, diante da notícia de repactuação do acordo entre o Ministério Público e o beneficiário (id. 184566360), em 07.02.2024 foi homologada a prorrogação da medida (id. 185910703).
Diante da reiteração no descumprimento do acordado, o Ministério Público requereu a rescisão do benefício e ofereceu denúncia em face do beneficiário (id. 206505551), esclarecendo que não houve a realização de segunda repactuação do acordo sugerido pelo beneficiário na certidão de id. 205552871 (id. 210469423 e 212353006).
De se registrar que o beneficiário foi intimado pessoalmente (id. 205281647), bem como por meio de seu advogado (id. 206112561), ocasião em que compareceu nas dependências do Ministério Público para justificar o descumprimento do ajuste e requereu a substituição da condição (id. 205552871), tendo sido cientificado de que seu pedido seria analisado para, se o caso, haver nova repactuação, o que restou indeferido pelo Parquet, conforme já mencionado. É o relato.
DECIDO.
Conforme se verifica do relatório de execução de medidas alternativas formulada pelo Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas do MPDFT (id. 203871172), o investigado deixou de cumprir integralmente o acordo de não persecução penal, pois inadimpliu a obrigação de prestar 120 (cento e vinte) horas de serviços à comunidade, mesmo após a repactuação do ajuste.
Verifica-se que o beneficiário somente apresentou suas justificativas pelos descumprimentos após ser instado para tanto, o que evidencia seu desinteresse na medida, sendo certo que poderia, a qualquer momento, antes de ser intimado, ter procurado a Promotoria de Justiça para readequação do acordo à sua rotina/possibilidade.
Nesse quadro, não há como se manter o benefício do acordo de não persecução penal, tornando imperiosa a sua revogação pelo inadimplemento voluntário, em atendimento à norma inserta pelo parágrafo 10 do art. 28-A do Código de Processo Penal: “§ 10.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.” Assim, acolho o pedido ministerial de id. 206505551, fl. 5 e RESCINDO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL estabelecido entre o MINISTÉRIO PÚBLICO e CLEBESON DE SOUSA OLIVEIRA, o que faço com fundamento no art. 28-A, parágrafo 10, do Código de Processo Penal.
DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: Diante da revogação do acordo de não persecução penal, verifico presentes os requisitos necessários ao início da Ação Penal, conforme preceitua o artigo 41 do Código de Processo Penal, mesmo porque não há nenhuma das hipóteses do art. 395 do mesmo Diploma Legislativo.
Dessa forma, recebo a denúncia oferecida em desfavor de CLEBESON DE SOUSA OLIVEIRA.
Nos termos do artigo 396 do CPP, com redação dada pela Lei n. 11.719/08: a) cite-se e intime-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo para isso indicarem ao(à) sr(a).
Oficial de Justiça o nome do seu Defensor (art. 396-A do CPP); b) sem prejuízo, cientifique-o de que, caso não possua advogado e não tenha condição de o constituir, será nomeada a Defensoria Pública atuante neste Juízo para patrocínio de suas Defesas.
Assim, o(a) sr(a).
Oficial de Justiça deverá certificar se o denunciado pretende a utilização da Assistência Judiciária gratuita; c) promova a serventia deste Juízo a modificação da classe processual do presente feito, de "inquérito policial" para "ação penal", bem como realize a atualização dos metadados respectivos; d) verifique-se se o acusado está em cumprimento de pena e, em caso positivo, oficie-se à vara competente, informando sobre esta decisão; e) do mesmo modo, verifique-se se o acusado figura como réu em processo suspenso pelo art. 366 do CPP e, sendo positiva a verificação, comunique-se ao juízo competente o(s) endereço(s) do réu constante(s) destes autos; f) junte-se a FAP do réu, devidamente atualizadas e esclarecidas; g) Inclua-se esta decisão no sistema SINIC.
Intime-se a Defesa.
Apresentada ou não resposta, venham-me os autos conclusos.
Gama-DF, 26 de setembro de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:05
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
27/09/2024 13:04
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
27/09/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:55
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:55
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/09/2024 20:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
25/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
09/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
06/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
06/09/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0709353-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CLEBESON DE SOUSA OLIVEIRA DESPACHO Diante da certidão de id 209957417, intime-se o Advogado do réu a fim de que, no prazo de 3(três) dias, manifeste-se quanto ao pedido rescisório e oferecimento de denúncia apresentados pelo Ministério Público - id 206505551 - pág. 1/5.
Após a manifestação ou vencido o prazo em branco, retornem os autos conclusos.
Gama/DF, 4 de setembro de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
04/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
30/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 20:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
05/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:15
Recebidos os autos
-
02/08/2024 02:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
01/08/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
26/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:07
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0709353-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CLEBESON DE SOUSA OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o beneficiário pessoalmente, bem como sua Defesa, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar justificativa para o descumprimento do ajustado no Acordo de Não Persecução Penal, advertindo-o de que decorrido o prazo sem manifestação, o benefício será rescindido, com o prosseguimento da persecução penal.
Gama/DF, 12 de julho de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 20:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
11/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:06
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
09/02/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
09/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0709353-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CLEBESON DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público informa a realização de ajuste com o investigado CLEBESON DE SOUSA OLIVEIRA, no acordo de não persecução penal firmado (id. 142871914), prorrogando-se o período de cumprimento da condição de prestação de serviço à comunidade por mais 4 (quatro) meses (id.142871914).
Instada, a Defesa quedou-se inerte quanto à prorrogação proposta (id.185837379).
DECIDO.
Verifica-se que o investigado apresentou justificativa para o descumprimento (id.184566361).
Diante a inércia da Defesa técnica, infere-se a concordância tácita quanto à medida.
Desse modo e considerando a manifestação ministerial, homologo a prorrogação do prazo para cumprimento da condição de prestação de serviços à comunidade por 4 (quatro) meses.
Intime-se o investigado, advertindo-o de que o descumprimento acarretará a revogação do benefício e o prosseguimento da persecução penal.
Decorrido o prazo, junte-se a FAP atualizada e dê-se vista ao Ministério Público.
Gama-DF, 7 de fevereiro de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:45
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:45
Outras decisões
-
06/02/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
06/02/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:14
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:56
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Número do processo: 0709353-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CLEBESON DE SOUSA OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o Advogado do indiciado a fim de que, no prazo de 5(cinco) dias, manifeste sua anuência com o ajuste da condição remanescente realizado no documento de id 184566361, a fim de que viabilizar a homologação (id 184566360).
Destaca-se que, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos.
Gama/DF, 24 de janeiro de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Número do processo: 0709353-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CLEBESON DE SOUSA OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o Advogado do indiciado a fim de que, no prazo de 5(cinco) dias, manifeste sua anuência com o ajuste da condição remanescente realizado no documento de id 184566361, a fim de que viabilizar a homologação (id 184566360).
Destaca-se que, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos.
Gama/DF, 24 de janeiro de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
24/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2023 15:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:47
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/02/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
02/12/2022 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:16
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2022 16:10, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
18/11/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
10/10/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 16:53
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 16:10, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
20/09/2022 16:55
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 21:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
16/09/2022 21:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
01/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
30/08/2022 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 21:37
Recebidos os autos
-
23/08/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
21/08/2022 06:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
-
21/08/2022 06:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/08/2022 06:08
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/08/2022 06:08
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/08/2022 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2022 15:38
Juntada de laudo
-
07/08/2022 15:25
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/08/2022 09:06
Juntada de folha de passagens
-
07/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/08/2022 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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