TJDFT - 0747892-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 09:04
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES SOARES em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do CPC e, por conseguinte, extingo o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
29/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:21
Indeferida a petição inicial
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28/02/2024 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES SOARES em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES SOARES em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Em atenção à manifestação de Id 185292796, concedo ao autor o prazo de 5 dias para juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais, em substituição ao documento de Id 185292800.
Intime-se o autor. -
31/01/2024 21:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:41
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Desse modo, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça e determino que sejam recolhidas as custas iniciais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na forma do art. 290 do CPC.
I. -
10/01/2024 12:34
Recebidos os autos
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10/01/2024 12:34
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO PAULO ALVES SOARES - CPF: *41.***.*94-68 (AUTOR).
-
10/01/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/12/2023 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:32
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:32
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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