TJDFT - 0724957-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:17
Deferido o pedido de MANOEL AMARAL ALVIM DE PAULA - CPF: *79.***.*67-87 (REVEL).
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27/03/2025 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/03/2025 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 00:23
Recebidos os autos
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06/03/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:17
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 21:04
Recebidos os autos
-
03/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:25
Juntada de Petição de impugnação
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11/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 20:01
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 09:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:22
Outras decisões
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21/11/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:59
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:59
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
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07/11/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/11/2024 19:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de MANOEL AMARAL ALVIM DE PAULA em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MANOEL AMARAL ALVIM DE PAULA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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17/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a) (por AR, art. 513, §2º) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
13/01/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:17
Outras decisões
-
09/01/2024 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2024 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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05/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/12/2023 12:39
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de MANOEL AMARAL ALVIM DE PAULA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:21
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:54
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:54
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MANOEL AMARAL ALVIM DE PAULA em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:37
Recebidos os autos
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23/08/2023 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de MANOEL AMARAL ALVIM DE PAULA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 18:11
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:11
Outras decisões
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14/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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