TJDFT - 0705267-59.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
29/08/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 08:30
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIZETE GOMES DOS ANJOS em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Despejo por Denúncia Vazia (9612), em fase de cumprimento de sentença ajuizada por MARIA ELISA BOLELE DE ALMEIDA GOMES em face de EXECUTADO: FRANCI CORREIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA.
No documento ID200853108 houve um depósito da quantia perseguida pela parte credora.
Intimada a se manifestar, a parte credora aquiesceu com o pagamento, ID205191112.
Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença.
Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Expeça-se ofício para transferência da quantia penhorada como requerido, poderes para receber e dar quitação contidos no instrumento ID123699019.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIZETE GOMES DOS ANJOS em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705267-59.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIZETE GOMES DOS ANJOS EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao credor sobre o depósito.
Gama, 23 de julho de 2024 19:12:47.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
24/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:14
Outras decisões
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIZETE GOMES DOS ANJOS em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705267-59.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZETE GOMES DOS ANJOS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora os descontos, efetivamente, realizados em seus proventos de aposentadoria, equivalentes aos valores indicados na planilha de ID 189802712.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
21/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
28/02/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 16:48
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIZETE GOMES DOS ANJOS em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para confirmar a decisão de tutela de urgência proferida nos autos e para condenar o banco Requerido a restituir os valores descontados da conta da Requerente em dobro desde 10/04/2022.
Estes valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais desde a data de cada desconto.
Condeno a Requerida ao pagamento de indenização danos morais à Requerente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Este valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data desta sentença.
Oficie-se ao Serasa para que excluam o nome da Requerente de seus cadastros em relação aos contratos narrados na inicial (id n. 156011524).
Tendo em vista a sucumbência da parte Requerida, condeno-a ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 22 de janeiro de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
22/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:50
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIZETE GOMES DOS ANJOS em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 19:56
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:56
Outras decisões
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIZETE GOMES DOS ANJOS em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 10:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/04/2023 20:33
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIZETE GOMES DOS ANJOS em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/06/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 07:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 21:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 13:55
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 21:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 19:48
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:06
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:50
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705878-21.2022.8.07.0001
Joao Batista Tavares dos Santos
Ailton dos Santos Basilio
Advogado: Flavio Salomao Borges Lustosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2022 14:49
Processo nº 0741647-56.2023.8.07.0001
Lecticia Lobofilho Mol
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Fabiana Lima do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 09:18
Processo nº 0700611-97.2024.8.07.0001
Karla Cristina Rosa Vaz
Roberto da Costa Rosa
Advogado: Mauro Ferreira Roza Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 14:13
Processo nº 0709390-42.2023.8.07.0012
Cleber Akira Okamoto
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Marine Mualem Ferreira de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2023 18:11
Processo nº 0702246-70.2021.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jonas Rodrigues Ferreira Meirelles
Advogado: Gabriela Viana Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2021 09:29