TJDFT - 0010735-46.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 15:22
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de GUTEMBERG RODRIGUES DO NASCIMENTO em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:33
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:02
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:02
Declarada decadência ou prescrição
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19/02/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de GUTEMBERG RODRIGUES DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:28
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0010735-46.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUTEMBERG RODRIGUES DO NASCIMENTO EXECUTADO: JOINHA COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram suspensos pela Decisão de ID nº 62879397, conforme certidão de ID n° 62879421 suspensos até 22/09/2018, nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC, permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 14:33:15.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
19/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
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17/01/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 17:59
Arquivado Provisoramente
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09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
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08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 15:07
Processo Desarquivado
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06/06/2022 15:07
Juntada de Certidão
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30/03/2022 20:44
Arquivado Provisoramente
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30/03/2022 20:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2022 09:20
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 19:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/03/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 19:45
Juntada de Certidão
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12/05/2020 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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