TJDFT - 0709890-61.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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08/10/2024 19:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDNALDO FELICIO BARBOSA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 18:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 18:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 18:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
11/09/2024 17:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/09/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0021
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21/08/2024 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709890-61.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDNALDO FELICIO BARBOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento individual relativo à ação coletiva nº 32.159/1997 (0039026-41.1997.8.07.000), proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o Distrito Federal ao pagamento das prestações em atraso, relativas ao benefício alimentação.
O pedido foi recebido pela decisão de ID 111454656.
O réu requer o chamamento do processo à ordem ao fundamento de que o autor é servidor do Instituto de Saúde do Distrito Federal, pessoa jurídica diversa do réu, o que é possível verificar nas fichas apresentadas junto ao pedido inicial (ID 206690740 e seguintes).
Foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 21 (autos nº 0723785-75.2023.8.07.0000), no qual foi determinada a suspensão de todos os processos que tratem desse assunto.
Veja-se a ementa: PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA Nº 32.159/97.
CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
REPETIÇÃO DE PROCESSOS.
ENTENDIMENTOS CONFLITANTES SOBRE A MESMA QUESTÃO.
MATÉRIA EXCLUSICAMENTE DE DIREITO.
RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA CONSTATADOS.
IRDR ADMITIDO.
SUSPENSÃO DE PROCESSOS DETERMINADA. 1.
Constata-se, no caso, a existência de dissenso jurisprudencial sobre a legitimidade ativa para a propositura de cumprimentos individuais da sentença proferida na Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), mostrando-se imprescindível a pacificação do entendimento desta eg.
Corte de Justiça sobre a matéria, em respeito à isonomia e à segurança jurídica, corolários do próprio Estado Democrático de Direito. 2.
Presentes os requisitos de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, previstos no art. 976 do CPC/15, diante da repetição de processos que versam sobre a mesma controvérsia, unicamente de direito, que vem sendo objeto de entendimentos divergentes nesta Corte de Justiça, inexistindo, ainda, afetação da questão para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, pelas Cortes Superiores. 3.
Admitido o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para a fixação da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”. 4.
Determinada a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15.
Ressalte-se que o IRDR em questão não trata de todos os cumprimentos individuais de sentença com base nesta ação coletiva, mas apenas daqueles em que o exequente pertencia aos quadros de pessoa jurídica distinta do Distrito Federal à época do ajuizamento da ação, conforme ocorre neste caso.
Assim, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do IRDR 21 (autos nº 0723785-75.2023.8.07.0000).
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
14/08/2024 17:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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06/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709890-61.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDNALDO FELICIO BARBOSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 18:59:30.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/06/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de EDNALDO FELICIO BARBOSA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:35
Outras decisões
-
24/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/04/2024 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2024 21:49
Juntada de Certidão
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03/04/2024 08:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 02/04/2024.
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03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709890-61.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDNALDO FELICIO BARBOSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:04:31.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de EDNALDO FELICIO BARBOSA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709890-61.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: EDNALDO FELICIO BARBOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista que o agravo de instrumento de nº 0721999-93.2023.8.07.0000 foi provido, para determinar que a expedição do requisitório deve obediência ao limite de 10 (dez) salários mínimos fixados pela Lei Distrital 3.624/2005, vigente à época da formação do título executivo (ID 178489982), remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos.
Sobrevindo os cálculos, dê-se vista ás partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância com os valores, expeçam-se as requisições de pagamento referentes ao valor incontroverso.
Após, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0708931-13.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:31
Outras decisões
-
09/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/11/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:50
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2023 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de EDNALDO FELICIO BARBOSA em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:58
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/04/2023 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de EDNALDO FELICIO BARBOSA em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:38
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
28/02/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 03:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 10:28
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de EDNALDO FELICIO BARBOSA em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:23
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:23
Outras decisões
-
15/07/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/07/2022 13:27
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de EDNALDO FELICIO BARBOSA em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:01
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/02/2022 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 13:28
Recebidos os autos
-
31/01/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/01/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:47
Recebidos os autos
-
15/12/2021 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/12/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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