TJDFT - 0703912-83.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EMANUELI GRACIELI DOS SANTOS AMORIM em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:32
Expedição de Alvará.
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05/07/2025 07:39
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:43
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:43
Deferido o pedido de EMANUELI GRACIELI DOS SANTOS AMORIM - CPF: *44.***.*73-32 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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25/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703912-83.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELI GRACIELI DOS SANTOS AMORIM REVEL: FABIO BRITO VIEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular), bem como bens à penhora pertencentes à parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
06/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FABIO BRITO VIEIRA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703912-83.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EMANUELI GRACIELI DOS SANTOS AMORIM Polo Passivo: FABIO BRITO VIEIRA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por EMANUELI GRACIELI DOS SANTOS AMORIM em desfavor de FABIO BRITO VIEIRA, ambos qualificados nos autos.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera, conforme extrato de ID 235326889. É o relatório.
DECIDO.
CONVERTO o bloqueio de R$ 257,34 (duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos) em penhora, dispensada a lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, DETERMINO a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, com o disposto no artigo 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e à extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Tendo em vista que a parte executada não possui endereço atualizado nos autos, conforme certidão de ID 219346993, o prazo para impugnação à penhora correrá em cartório, a partir da publicação desta decisão no Dje por se tratar de réu revel (art. 346 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Caso transcorra sem manifestação o aludido prazo, intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular), bem como bens à penhora pertencentes à parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Após, voltem os autos conclusos.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
13/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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12/05/2025 19:45
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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11/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:02
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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01/05/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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01/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de FABIO BRITO VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:12
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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27/03/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/03/2025 18:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 18:18
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:18
Deferido o pedido de EMANUELI GRACIELI DOS SANTOS AMORIM - CPF: *44.***.*73-32 (REQUERENTE).
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27/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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27/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
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27/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
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26/03/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 09:45
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FABIO BRITO VIEIRA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EMANUELI GRACIELI DOS SANTOS AMORIM em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EMANUELI GRACIELI DOS SANTOS AMORIM em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 16:09
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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17/10/2024 08:43
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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14/10/2024 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 02:34
Recebidos os autos
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14/10/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EMANUELI GRACIELI DOS SANTOS AMORIM em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703912-83.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELI GRACIELI DOS SANTOS AMORIM REQUERIDO: FABIO BRITO VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, os autos deverão ser colocados na caixa 'Aguardar Audiência" para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá com 36 horas que antecede a audiência designada.
Brazlândia-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
IEDA LUCIA LIMA TUNES Servidor Geral -
04/09/2024 23:00
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 23:59
Juntada de Certidão
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26/08/2024 22:45
Juntada de Certidão
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26/08/2024 22:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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25/08/2024 22:58
Juntada de Certidão
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25/08/2024 22:55
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 22:56
Recebidos os autos
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22/08/2024 22:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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20/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
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19/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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15/08/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 02:48
Recebidos os autos
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14/08/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/08/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703912-83.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: EMANUELI GRACIELI DOS SANTOS AMORIM Polo Passivo: FABIO BRITO VIEIRA DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 201102329.
Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré por meio do telefone indicado no ID 201102336.
Notifique-se a autora.
Efetivada a citação, aguarde-se a audiência.
Resultando infrutífera a diligência, cancele-se a designação, e intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
03/07/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
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01/07/2024 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 16:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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22/06/2024 23:35
Recebidos os autos
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22/06/2024 23:35
Deferido o pedido de EMANUELI GRACIELI DOS SANTOS AMORIM - CPF: *44.***.*73-32 (REQUERENTE).
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20/06/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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20/06/2024 19:45
Juntada de Certidão
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20/06/2024 19:44
Processo Desarquivado
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20/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 13:34
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de EMANUELI GRACIELI DOS SANTOS AMORIM em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:20
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703912-83.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: EMANUELI GRACIELI DOS SANTOS AMORIM Polo Passivo: FABIO BRITO VIEIRA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento, se limitou a reiterar os termos da petição denegada, conforme ID 184258568, ID 184284737 e ID 184150768, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte exequente, por intermédio do procurador constituído, acerca desta sentença.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703912-83.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: EMANUELI GRACIELI DOS SANTOS AMORIM Polo Passivo: FABIO BRITO VIEIRA DECISÃO Cuida-se de procedimento submetido ao rito da Lei n. 9.099/95.
Regularmente processado o feito, sobreveio o pedido de realização de buscas de possíveis endereços da parte requerida nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, o qual foi deferido (ID 175383536).
A parte ré não foi citada no endereço indicado nas pesquisas (ID 181123543).
A requerente pugnou para que fosse expedido ofícios às operadoras de telefonia e à fornecedora de água com a finalidade de encontrar o requerido. É breve o relatório.
DECIDO.
DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente. É breve o relatório.
DECIDO.
No caso dos autos, as requeridas não foram localizadas, em que pese as diversas pesquisas realizadas por este Juízo, pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ID 175770488, ID 175770489, ID 175771716, ID 175771717 e ID 175771719).
Este juízo também realizou diligências com a finalidade de citar o requerido (ID 173973704, ID 174440580 e ID 181123543) porém, em todas, não foi possível efetuar a citação.
Por essa razão, o requerimento da parte autora mostra-se incompatível com os princípios norteadores dos juizados, notadamente a celeridade, considerando que há quase 6 meses busca-se a citação nos autos.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Admitir outra interpretação seria transformar os Juizados, limitados pela alçada e complexidade, em Varas Cíveis ordinárias, nas quais é possível fazer uso de todos os institutos previstos na legislação processual.
Não foi essa a intenção do legislador.
Quem opta pelo procedimento da Lei n. 9.099/1995, opta pelas limitações impostas pela lei e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois a parte pode perfeitamente postular aquilo que entende de direito, desde que escolha o rito adequado à sua pretensão.
Ante o exposto, INDEFIRO a expedição de ofícios às empresas de telefonia e à concessionária de serviços públicos de ID 184258568.
No mais, o pedido subsidiário de citação por edital, é inadmissível pelo rito dos juizados especiais, a teor do que dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n. 9.099/1995.
Intime-se a parte exequente para indicar o endereço atualizado da parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
23/01/2024 18:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:55
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
23/01/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
23/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:26
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:26
Indeferido o pedido de EMANUELI GRACIELI DOS SANTOS AMORIM - CPF: *44.***.*73-32 (REQUERENTE)
-
22/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
22/01/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 08:40
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de EMANUELI GRACIELI DOS SANTOS AMORIM em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:09
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:09
Deferido o pedido de EMANUELI GRACIELI DOS SANTOS AMORIM - CPF: *44.***.*73-32 (REQUERENTE).
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16/10/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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13/10/2023 21:27
Juntada de Certidão
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13/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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06/10/2023 17:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 14:01
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/10/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
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02/10/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 21:13
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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