TJDFT - 0701600-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:39
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2025 14:24
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MILENA ALVES DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 12.120,00 (doze mil, cento e vinte reais), a título de indenização por danos materiais, que será corrigida pelo que será corrigida pelo IPCA, a partir da data de emissão dos orçamentos que vieram aos autos (25.06.2019.), e acrescida de juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), desde a data do evento danoso (23.06.2019, Súmula 54 do STJ).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor do patrono da parte requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, sendo deduzido pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:01
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MILENA ALVES DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, REVEJO a decisão anterior e INDEFIRO o pedido de produção de prova oral formulado pela parte autora, por entender que os autos já se encontram devidamente instruídos com os documentos necessários para o julgamento da lide.
Preclusa, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:00
Indeferido o pedido de GLAUCIA RODRIGUES CAXANGA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*55-20 (AUTOR)
-
17/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MILENA ALVES DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:02
Decretada a revelia
-
07/01/2025 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/08/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Promovam-se às consultas de endereço, nestes autos, através do SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. 1 – Com o resultado, intime-se a Defensoria Pública para ciência e para informar pela existência ou não de endereços ainda não diligenciados.
Prazo: 10 (dez) dias, que já é considerado em dobro. 2 – Não havendo manifestação, a citação questionada será considerada válida. 3 – Indicados endereços, promova-se a citação da parte requerida por intermédio de A.R.
Custas de diligências pela parte autora. 4 - Não havendo endereços ainda não diligenciados OU esgotadas, SEM SUCESSO, as novas tentativas de citação, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e dê-se vista às partes em 05 (cinco) dias, 10 (dez) para a Curadoria, já considerado em dobro.
Após, retornem conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:48
Outras decisões
-
23/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MILENA ALVES DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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26/01/2024 03:07
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0701600-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUCIA RODRIGUES CAXANGA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *63.***.*55-20, contra REQUERIDO: MILENA ALVES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *56.***.*11-26, Objeto: Citação de MILENA ALVES DE OLIVEIRA (CPF: *56.***.*11-26), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS - DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 17:01:42.
Eu,MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS, Servidor Geral, subscrevo.
Documento assinado eletronicamente.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
11/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:17
Deferido o pedido de GLAUCIA RODRIGUES CAXANGA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*55-20 (AUTOR).
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12/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 11:31
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:31
Indeferido o pedido de GLAUCIA RODRIGUES CAXANGA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*55-20 (AUTOR)
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29/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/06/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 07:35
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
29/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 17:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 12:06
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2023 12:49
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:49
Outras decisões
-
16/03/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:50
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
09/02/2023 08:57
Recebidos os autos
-
09/02/2023 08:57
Gratuidade da justiça não concedida a GLAUCIA RODRIGUES CAXANGA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*55-20 (AUTOR).
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01/02/2023 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2023 11:14
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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