TJDFT - 0724727-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID. 200530755.
Promova-se transferência eletrônica em favor do credor da quantia depositada ao ID. 197495595, (R$ 5.000,00) conta indicada na petição de ID. 200530755, qual seja: CHAVE PIX - celular (61) 998657693 – Banco Santander; ou Transferência - Banco 341 (Itaú) - Ag: 1591 - Conta: 56534-4.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 17:16
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:16
Deferido o pedido de HUGO FERNANDO SOARES PEDROSO - CPF: *26.***.*94-62 (REQUERENTE).
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17/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2024 18:07
Processo Desarquivado
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23/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 10:37
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:00
Homologada a Transação
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03/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/03/2024 13:33
Juntada de Petição de impugnação
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01/03/2024 03:28
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724727-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUGO FERNANDO SOARES PEDROSO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/02/2024 22:11
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID. 182257692 e defiro o processamento dos autos como Juízo 100% digital, já anotado nos autos.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:36
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:36
Recebida a emenda à inicial
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08/01/2024 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/12/2023 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2023 09:32
Recebidos os autos
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15/12/2023 09:32
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2023 13:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/12/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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