TJDFT - 0716818-85.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:57
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 14:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2025 12:49
Processo Desarquivado
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15/05/2025 08:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/04/2025 16:34
Arquivado Provisoramente
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15/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/04/2025 09:55
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:38
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCAS PESTANA FASSINI DE ANDRADE em 28/10/2024 23:59.
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06/10/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716818-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUCAS PESTANA FASSINI DE ANDRADE CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 8 de agosto de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
08/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Quanto ao pedido de realização de ARRESTO (tutela de urgência cautelar) prévio, o INDEFIRO.
Insta salientar que tal medida se faz crível, dentre outras hipóteses, quando esgotadas as medidas ordinárias hábeis à triangulação do feito.
Ocorre que no presente houve apenas duas meras tentativas de citação, não tendo ainda sido realizada, inclusive, consulta de endereços em todos os sistemas conveniados a este Juízo.
Diante desse cenário, demonstra-se prematura no presente momento processual a concessão do arresto pleiteado.
A título de cooperação, promovam-se às consultas de endereços, através do sistema SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de suspensão da execução (art. 921, III do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 09:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:34
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:20
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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28/05/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716818-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUCAS PESTANA FASSINI DE ANDRADE CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:57
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, DEFIRO o pedido de sucessão processual para que seja AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A substituída ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS -NÃO PADRONIZADOS.
Retifique-se os cadastro dos autos.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre o teor da diligência de ID. 176356987.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/01/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 15:58
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:58
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
11/12/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 16:45
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:45
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
14/09/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:27
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
08/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:26
Juntada de Certidão
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10/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:37
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
29/03/2023 02:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2022 09:45
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:45
Concedida a Medida Liminar
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14/12/2022 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
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08/11/2022 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/11/2022 23:59:59.
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27/09/2022 10:48
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:48
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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