TJDFT - 0720444-14.2023.8.07.0009
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTE ANTARES em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
24/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 09:05
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTE ANTARES em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 22:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:20
Indeferida a petição inicial
-
26/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTE ANTARES em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0720444-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTE ANTARES EXECUTADO: SUELI MARIA EMENDA Em primeiro lugar, verifico que a petição inicial carece de emenda quanto ao valor atribuído à causa.
Com efeito, a parte exequente pretende a satisfação do crédito referente tanto às parcelas vencidas e quanto àquelas vincendas no curso desta execução.
Em segundo lugar, verifico que a petição inicial não está instruída com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, nos termos do art. 798, inciso I, alínea b, do CPC.
Desse modo, em observância ao disposto no art. 292, §§ 1.º e 2.º, do CPC, a parte exequente deverá retificar o valor da causa e comprovar o recolhimento das respectivas custas complementares, se for o caso, bem como juntar o demonstrativo faltante, dentro do prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Feito isso, tornem os autos à conclusão.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 22 de março de 2024 14:47:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
24/03/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/03/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTE ANTARES em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720444-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTE ANTARES EXECUTADO: SUELI MARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de execução condominial dirigida ao juízo da Vara Cível do Guará.
Assim, considerando a distribuição equivocada, remetam-se os autos àquele douto juízo, independente do trânsito em julgado.
Intime-se.
Samambaia/DF, 18 de janeiro de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
18/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:04
Declarada incompetência
-
19/12/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/12/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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