TJDFT - 0720456-28.2023.8.07.0009
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 04:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTE ANTARES em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:49
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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05/06/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 10:27
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTE ANTARES em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 20:48
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:48
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTE ANTARES em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0720456-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTE ANTARES EXECUTADO: ADILSON DA SILVA SALES EMENDA Em primeiro lugar, verifico que a petição inicial carece de emenda quanto ao valor atribuído à causa.
Com efeito, a parte exequente pretende a satisfação do crédito referente tanto às parcelas vencidas e quanto àquelas vincendas no curso desta execução.
Em segundo lugar, verifico que a petição inicial não está instruída com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, nos termos do art. 798, inciso I, alínea b, do CPC.
Em terceiro e último lugar, a parte exequente deverá regularizar sua representação judicial, pois não juntou o respectivo instrumento do mandato.
Desse modo, em observância ao disposto no art. 292, §§ 1.º e 2.º, do CPC, a parte exequente deverá retificar o valor da causa e comprovar o recolhimento das respectivas custas complementares, se for o caso, bem como juntar o demonstrativo faltante, dentro do prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Feito isso, tornem os autos à conclusão.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 22 de março de 2024 14:52:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/03/2024 16:49
Recebidos os autos
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24/03/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/03/2024 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTE ANTARES em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720456-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTE ANTARES DENUNCIADO A LIDE: ADILSON DA SILVA SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao juízo da Vara Cível do Guará, a quem foi endereçada a petição inicial.
Cumpra-se, independente do trânsito em julgado.
Datada e assinada eletronicamente. 0 -
18/01/2024 19:13
Recebidos os autos
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18/01/2024 19:13
Declarada incompetência
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19/12/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/12/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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