TJDFT - 0723675-89.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 10:48
Arquivado Provisoramente
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27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FALCAO PINTO em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Com efeito, a despeito do argumentos tecidos na petição ID 191714635, entendo inviável o deferimento dos pedidos agitados no referido petitório, uma vez que os imóveis alegadamente alugados estão registrados em nome de terceiros.
Ademais, incabível a "citação" do inquilino, uma vez que a pessoa não integra a lide.
Assim, indefiro os pedidos em questão.
Mantenha-se o feito suspenso nos termos da Decisão ID 197033094. -
28/05/2024 18:14
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/05/2024 19:08
Juntada de Certidão
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16/05/2024 18:11
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
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07/05/2024 20:25
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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11/04/2024 15:50
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FALCAO PINTO em 26/03/2024 23:59.
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08/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0723675-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO FALCAO PINTO EXECUTADO: JOAO BATISTA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:25:08.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
02/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FALCAO PINTO em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Processo: 0723675-89.2022.8.07.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Compromisso (9606) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO FALCAO PINTO EXECUTADO: JOAO BATISTA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão, via RENAJUD, de restrição de transferência sobre veículo existente em nome da parte executada, com registro de gravame de alienação fiduciária e outras restrições judiciais, conforme comprovantes anexados.
Com base na Portaria n. 01/20107, intimo a parte exequente a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Gama, DF, (datada e assinada eletronicamente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
17/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
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25/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:46
Recebidos os autos
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14/11/2023 10:46
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO FALCAO PINTO - CPF: *04.***.*79-49 (EXEQUENTE).
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13/11/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 17:27
Recebidos os autos
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16/05/2023 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/04/2023 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FALCAO PINTO em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 03:06
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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15/02/2023 22:14
Recebidos os autos
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15/02/2023 22:14
Outras decisões
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09/02/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 19:00
Recebidos os autos
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25/01/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/01/2023 09:15
Juntada de Certidão
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27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 09:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 21:55
Recebidos os autos
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12/12/2022 21:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/12/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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