TJDFT - 0707611-95.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2025 19:03
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2025 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/04/2025 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 12:21
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:21
Outras decisões
-
06/12/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/11/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707611-95.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENAYRA CEZAR REQUERIDO: LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID 180200853, no qual a 2ª requerida pleiteia a devolução do prazo para contestação.
A 2ª ré informa que a sede da associação está localizada, há 5 anos, na QN 19, Conj 6, Casa 23, Riacho Fundo e que o mandado de citação foi recebido em endereço diverso e por 3º desconhecido.
No estatuto da Associação (ID 1802008650) consta como sede o endereço SDS Q Ed.
Venâncio IV, nº 44, sala 303, Asa Sul.
Conforme a pesquisa de endereços feita por este Juízo (ID. 164490024), foi encontrado o endereço previsto no estatuto, do qual o AR retornou com diligência de citação infrutífera (ID 165933666).
Contudo, também foi feita pesquisa em nome dos representantes da Associação, sendo o mandado de citação recebido (AR de 166200484) no endereço encontrado em nome de Antonio Batista de Moraes, que é o presidente da Associação.
Assim sendo, considerando que o presidente detém poderes para representar a entidade e que não houve atualização do endereço no estatuto, considero válida a citação e indefiro o pedido de restituição de prazo para defesa.
Tendo em vista que a primeira ré, citada por edital, apresentou contestação por negativa geral, ficam as partes intimadas (autor e réus) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
26/09/2024 19:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:28
Indeferido o pedido de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (REQUERIDO)
-
29/05/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:19
Publicado Edital em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0707611-95.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENAYRA CEZAR REQUERIDO: LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Prescrição e Decadência (5632), Processo 0707611-95.2022.8.07.0009, movida por RENAYRA CEZAR (CPF: *31.***.*71-83); , em desfavor de LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA (CPF: 04.***.***/0001-95); ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA (CPF: 02.***.***/0001-11); ANA BEATRIZ SITTA MARTINS (CPF: *34.***.*20-08); .
E o presente é para CITAR LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA (CPF: 04.***.***/0001-95); ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 18 de janeiro de 2024 17:05:19. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
18/01/2024 17:06
Expedição de Edital.
-
06/12/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2023 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/07/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2022 17:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 21:55
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/05/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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