TJDFT - 0706754-06.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/07/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/07/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Sem prejuízo, com a finalidade de imprimir celeridade ao feito, bem como, ainda, considerando a extensão da pauta de audiências deste Juízo, digam as partes, no prazo de 10 dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Intimem-se.
GAMA/DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
30/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:20
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Sem prejuízo, com a finalidade de imprimir celeridade ao feito, bem como, ainda, considerando a extensão da pauta de audiências deste Juízo, digam as partes, no prazo de 10 dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Intimem-se.
GAMA/DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/05/2025 10:43
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de WESLEM SOARES PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:11
Juntada de Petição de impugnação
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04/03/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 23:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:39
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 09:08
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:08
Deferido o pedido de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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09/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Por ora, certifique a Secretaria do Juízo acerca do eventual transcurso do prazo para a parte executada efetuar o pagamento voluntário do débito/apresentar impugnação.
Após, retornem os autos conclusos. -
05/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 13:02
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Anteriormente ao prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para que esclareça a divergência entre a denominação social da executada informada nos autos e a denominação social constante no SISBAJUD: Na mesma oportunidade, apresente a exequente os atos constitutivos da executada e suas alterações.
Prazo de 05 dias. -
20/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:37
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se o Autor/Exequente(CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA) por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Gama-DF, 17 de janeiro de 2024 14:57:22.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:56
Expedição de Ofício.
-
04/12/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 20:17
Expedição de Ofício.
-
20/05/2021 11:10
Recebidos os autos
-
20/05/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 23:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2021 18:43
Expedição de Termo.
-
16/02/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2021 15:14
Recebidos os autos
-
18/01/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/01/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de NOVO MERCADO EIRELI em 05/06/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:26
Publicado Edital em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 12:05
Expedição de Edital.
-
12/12/2019 18:17
Recebidos os autos
-
12/12/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 18:04
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/11/2019 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2019 17:59
Recebidos os autos
-
12/11/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/10/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 05:50
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
12/10/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 14:53
Transitado em Julgado em 08/10/2019
-
10/10/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 05:50
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP em 13/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2019 10:27
Publicado Sentença em 23/08/2019.
-
23/08/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 15:16
Recebidos os autos
-
19/08/2019 15:16
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2019 20:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2019 08:46
Publicado Despacho em 09/08/2019.
-
09/08/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 20:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2019 15:34
Recebidos os autos
-
07/08/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 08:59
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP em 19/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 02:29
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 13:54
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2019 02:40
Publicado Certidão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 13:54
Decorrido prazo de NOVO MERCADO EIRELI em 23/04/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 05:37
Publicado Edital em 25/02/2019.
-
24/02/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 16:55
Expedição de Edital.
-
12/02/2019 02:36
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 15:10
Recebidos os autos
-
04/02/2019 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2019 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2019.
-
29/01/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/01/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 13:09
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP em 12/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 19:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2018 15:04
Recebidos os autos
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12/11/2018 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2018 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/10/2018 18:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
11/10/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 14:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
10/10/2018 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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