TJDFT - 0714211-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SINAI INVESTIMENTOS S/A em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SINAI INVESTIMENTOS S/A em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANNA AGRONEGOCIOS S.A em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0714211-59.2022.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: ALDENILSON PASSOS FERREIRA contra REVEL: CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANNA AGRONEGOCIOS S.A, SINAI INVESTIMENTOS S/A, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-98 (REVEL), para recolher custas finais, no valor de R$ 79,89 no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 10 de fevereiro de 2025.
Eu, MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
10/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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07/02/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/02/2025 14:11
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de SINAI INVESTIMENTOS S/A em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de ALDENILSON PASSOS FERREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de SINAI INVESTIMENTOS S/A em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ANNA AGRONEGOCIOS S.A em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ALDENILSON PASSOS FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 11:01
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 18:22
Juntada de comunicação
-
16/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 10:53
Juntada de comunicação
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Ao contrário do que afirma a parte Requerida, a restrição de transferência também foi retirada, conforme comprovante de ID 220175944.
Ainda, em acesso ao Renajud, verifico que não consta nenhuma anotação, podendo haver inconsistências no sistema.
No mais, à Secretaria para que cumpra as determinações de ID 219013422.
I. -
12/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:23
Outras decisões
-
11/12/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2024 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 17:47
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALDENILSON PASSOS FERREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de SINAI INVESTIMENTOS S/A em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ANNA AGRONEGOCIOS S.A em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:56
Outras decisões
-
18/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:37
Outras decisões
-
04/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALDENILSON PASSOS FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALDENILSON PASSOS FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 20:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifico que não há informações acerca da situação patrimonial da empresa DHARMA VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, o que dificulta a liquidação das cotas penhoradas.
Além disso, a cota social representa o ativo e o passivo da pessoa jurídica, ou seja, seus ônus e seus bônus, de forma que o Exequente deverá comprovar nos autos que a sociedade tem patrimônio superior às dívidas, demonstrando a eficiência da penhora de cotas e indícios de êxito de sua venda em hasta pública.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
19/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:02
Outras decisões
-
17/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Ao credor para que requeira o que entender de direito, dando andamento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia e, ausentes bens aptos para quitar o débito, os autos serão suspensos nos termos do art. 921, III, do CPC.
I. -
03/09/2024 19:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:50
Outras decisões
-
29/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALDENILSON PASSOS FERREIRA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:32
Indeferido o pedido de DHARMA VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-15 (INTERESSADO)
-
26/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ao credor para manifestação acerca das petições de ID n° 177899295 e n° 199188284.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
04/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de SINAI INVESTIMENTOS S/A em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ALDENILSON PASSOS FERREIRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ANNA AGRONEGOCIOS S.A em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 05:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de DHARMA VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ALDENILSON PASSOS FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANNA AGRONEGOCIOS S.A em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SINAI INVESTIMENTOS S/A em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a ALDENILSON PASSOS FERREIRA - CPF: *57.***.*97-20 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/05/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SINAI INVESTIMENTOS S/A em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ANNA AGRONEGOCIOS S.A em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ALDENILSON PASSOS FERREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:54
Outras decisões
-
19/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ALDENILSON PASSOS FERREIRA em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de SINAI INVESTIMENTOS S/A em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ANNA AGRONEGOCIOS S.A em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Assim, quanto ao veículo, determino a restrição de circulação junto ao Renajud, devendo o credor apontar medidas efetivas para a consolidação da penhora.
Deverá se manifesta, ainda, acerca da manutenção da penhora de cotas e da possibilidade de realização de outras medidas constritivas.
Prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria para cumprimento.
Em caso de inércia e ausentes bens aptos ao pagamento do débito, retornem os autos à conclusão para suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
I. -
19/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:50
Deferido em parte o pedido de ALDENILSON PASSOS FERREIRA - CPF: *57.***.*97-20 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714211-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDENILSON PASSOS FERREIRA REVEL: CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANNA AGRONEGOCIOS S.A, SINAI INVESTIMENTOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do retorno infrutífero das diligências efetuadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 08:29:53.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
08/03/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de SINAI INVESTIMENTOS S/A em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de SINAI INVESTIMENTOS S/A em 27/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714211-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDENILSON PASSOS FERREIRA REVEL: CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANNA AGRONEGOCIOS S.A, SINAI INVESTIMENTOS S/A CERTIDÃO Anexo, neste ato, resposta ao Ofício nº 261/2023 - 21ªVC (ID Num. 182117389), encaminhada pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF.
Desta forma, os autos ficarão aguardando o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte devedora cumpra o determinado no ID Num. 174847569 (apresentação do balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprovação de que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo se houve interessados, como e quando será feito o pagamento).
Os autos ficarão aguardando também a devolução do Mandado de penhora e avaliação do veículo constrito via RENAJUD (ID Num. 182117364), redistribuído para o endereço informado no ID Num. 182646176.
BRASÍLIA/DF, 28 de dezembro de 2023.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
24/01/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 10:54
Mandado devolvido dependência
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ANNA AGRONEGOCIOS S.A em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 14:07
Juntada de comunicações
-
15/12/2023 16:54
Juntada de comunicações
-
15/12/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/11/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ALDENILSON PASSOS FERREIRA em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:27
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:40
Deferido em parte o pedido de ALDENILSON PASSOS FERREIRA - CPF: *57.***.*97-20 (EXEQUENTE)
-
09/10/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/10/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de ANNA AGRONEGOCIOS S.A em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de SINAI INVESTIMENTOS S/A em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:42
Deferido em parte o pedido de ALDENILSON PASSOS FERREIRA - CPF: *57.***.*97-20 (EXEQUENTE)
-
23/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de ALDENILSON PASSOS FERREIRA em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:23
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ANNA AGRONEGOCIOS S.A em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de SINAI INVESTIMENTOS S/A em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:42
Deferido em parte o pedido de ALDENILSON PASSOS FERREIRA - CPF: *57.***.*97-20 (AUTOR)
-
31/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:26
Outras decisões
-
14/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ALDENILSON PASSOS FERREIRA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de SINAI INVESTIMENTOS S/A em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ANNA AGRONEGOCIOS S.A em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:45
Deferido em parte o pedido de ALDENILSON PASSOS FERREIRA - CPF: *57.***.*97-20 (AUTOR)
-
13/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:31
Deferido o pedido de ALDENILSON PASSOS FERREIRA - CPF: *57.***.*97-20 (AUTOR).
-
19/05/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ALDENILSON PASSOS FERREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de SINAI INVESTIMENTOS S/A em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ANNA AGRONEGOCIOS S.A em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:00
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2023 10:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 10:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ALDENILSON PASSOS FERREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:58
Outras decisões
-
28/02/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:13
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de ALDENILSON PASSOS FERREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 06/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:53
Decorrido prazo de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 01:40
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:55
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:55
Outras decisões
-
06/12/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:55
Decorrido prazo de ALDENILSON PASSOS FERREIRA em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2022 19:57
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/10/2022 17:27
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 15:46
Transitado em Julgado em 29/08/2022
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ALDENILSON PASSOS FERREIRA em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:54
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:54
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2022 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 19:21
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/06/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 21:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ALDENILSON PASSOS FERREIRA em 19/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 15:31
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/05/2022 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:33
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/04/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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