TJDFT - 0718731-04.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
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09/04/2024 07:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/02/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 08:53
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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29/02/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718731-04.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATALIA RIBEIRO TEIXEIRA REQUERIDO: TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, conforme petições ID. 186125683 e ID. 186346162 apresentadas pelos patronos das partes com poderes para transigir, conforme ID. 186125684 e ID. 178599560.
Considerando que não há motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 186125683 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:47
Homologada a Transação
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de NATALIA RIBEIRO TEIXEIRA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718731-04.2023.8.07.0009 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: NATALIA RIBEIRO TEIXEIRA REQUERIDO: TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 10 de janeiro de 2024, 16:07:00.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
21/01/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2024 16:09
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
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08/01/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2023 18:36
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 18:02
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:02
Outras decisões
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04/12/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 14:10
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:10
Indeferido o pedido de NATALIA RIBEIRO TEIXEIRA - CPF: *47.***.*11-05 (REQUERENTE)
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21/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:34
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:34
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 09:31
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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20/11/2023 09:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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19/11/2023 22:16
Recebidos os autos
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19/11/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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