TJDFT - 0700349-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
07/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:59
Outras decisões
-
07/07/2025 15:59
Deferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/03/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
28/02/2025 09:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:57
Deferido em parte o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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07/02/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
13/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:23
Indeferido o pedido de VANDETE BARROS DOS SANTOS - CPF: *88.***.*50-63 (EXECUTADO)
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700349-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VANDETE BARROS DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 3 de setembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais referente ao processo nº 0706788-59.2020.8.07.0020.
Em análise dos autos principais, verifiquei que a parte ré juntou procuração constituindo advogada e indicando novo endereço.
Assim, cadastrei nestes autos a advogada da ré constituída no processo nº 0706788-59.2020.8.07.0020, bem como cadastrei seu endereço atualizado, tudo conforme procuração em anexo.
Publique-se a decisão de ID 208170644 para a parte executada.
Esclareço que a partir desta decisão, todas as intimações em nome da ré serão efetuadas no DJE em nome de sua advogada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2024 11:36
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:36
Outras decisões
-
21/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/08/2024 08:37
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/08/2024 16:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de VANDETE BARROS DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de VANDETE BARROS DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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25/06/2024 05:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700349-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VANDETE BARROS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 24 de abril de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700349-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VANDETE BARROS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/03/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700349-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VANDETE BARROS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO A EMENDA DE ID. 185970213.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 1.719,28 (um mil, setecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos).
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: VANDETE BARROS DOS SANTOS, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
08/03/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 08:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:07
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se o exequente para adequar o cumprimento de sentença, retificando os cálculos relativos aos honorários da seguinte maneira: o valor da causa deverá ser corrigido pelo INPC a partir do ajuizamento do feito (01/06/2020) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado (22/04/2021) - art. 85, § 16, do CPC.
Deve, ainda, juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais.
Em razão das adequações necessárias, venham aos autos nova petição inicial de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/01/2024 08:41
Recebidos os autos
-
13/01/2024 08:41
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/01/2024 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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