TJDFT - 0737078-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 09:42
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
04/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2024 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:19
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:51
Outras decisões
-
16/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:20
Outras decisões
-
10/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:26
Outras decisões
-
03/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:07
Outras decisões
-
08/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 02:57
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737078-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO VINICIUS SANTOS DE LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o cumprimento da sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação imposta na sentença, referente a exclusão da cobrança de encargos por atraso no pagamento das faturas que foram objeto de discussão no presente feito, bem como a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes em virtude do não pagamento das faturas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 2.000,00, a partir do vencimento do prazo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:41
Outras decisões
-
29/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/01/2024 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
07/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:14
Outras decisões
-
06/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 18:57
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:47
Outras decisões
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 10:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 19:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:38
Homologada a Transação
-
17/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 17:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737078-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO VINICIUS SANTOS DE LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/10/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ea3jzk ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2023 18:40:04. -
12/07/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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