TJDFT - 0703347-98.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 06:48
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 04:28
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 06:44
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703347-98.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLI FERNANDES BEZERRA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO PAN S.A S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.DECIDO.
As partes postularam pela homologação do acordo nos termos do ID 165126348.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
13/07/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:33
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
13/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:49
Homologada a Transação
-
12/07/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/07/2023 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
12/07/2023 11:08
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:08
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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07/07/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
23/06/2023 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:19
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 19:30
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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06/03/2023 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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