TJDFT - 0720303-92.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 15:41
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de AURENI DA SILVA REIS em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720303-92.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 307 EXECUTADO: AURENI DA SILVA REIS SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 307 em desfavor de EXECUTADO: AURENI DA SILVA REIS.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/01/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:02
Recebidos os autos
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24/01/2024 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720303-92.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 307 EXECUTADO: AURENI DA SILVA REIS, EDIMAR DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexiste prevenção do presente processo com os autos de nº 0702432-25.2023.8.07.0017, que tramitou na Vara Cível do Riacho Fundo/DF, pois embora envolvam as mesmas partes, referem-se a dívidas diversas.
Fica a parte autora intimada para retificar o polo passivo da ação, eis que apenas AURENI DA SILVA REIS consta como proprietária do imóvel na certidão de matrícula anexada no ID. 182085224, diante do registro de divórcio e partilha do bem.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 18:12
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:12
Recebida a emenda à inicial
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19/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/12/2023 07:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 14:01
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:01
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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