TJDFT - 0735906-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:58
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de EVANDRO TAVARES RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERDITO PROIBITÓRIO.
OCUPAÇÃO DE TERRA PÚBLICA.
MERA DETENÇÃO.
PROTEÇÃO POSSESSÓRIA CONTRA PARTICULAR.
POSSIBILIDADE.
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE. 1.
A ocupação de terra pública gera mera detenção, porém, é possível discutir judicialmente a proteção possessória em face de outro particular. 2.
A decisão agravada determinou, cautelarmente, que o réu (agravado) se abstenha de praticar atos de turbação ou esbulho contra o autor (agravante) até o julgamento em definitivo da lide. 3.
Não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano irreparável, o que impõe a manutenção da decisão agravada, até que se conclua a instrução do feito principal. 4.
Negou-se provimento ao agravo. -
15/12/2023 16:42
Conhecido o recurso de EVANDRO TAVARES RODRIGUES - CPF: *96.***.*09-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 15:15
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra
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05/12/2023 16:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2023 14:42
Recebidos os autos
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05/10/2023 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de EVANDRO TAVARES RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de WELTON ROSA PEREIRA em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 18:50
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:50
Efeito Suspensivo
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01/09/2023 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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01/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 17:08
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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