TJDFT - 0708529-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 12:14
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 22:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 22:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOELMA ALVES DA ROCHA CESAR em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708529-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELMA ALVES DA ROCHA CESAR REVEL: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2024 20:13:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOELMA ALVES DA ROCHA CESAR em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:42
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708529-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELMA ALVES DA ROCHA CESAR REVEL: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024 09:33:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0708529-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELMA ALVES DA ROCHA CESAR REVEL: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Intime-se a executada acerca da petição de Id. 203479455 (requerimento de pagamento de honorários advocatícios), no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, às 06:29:01.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
15/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 06:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0708529-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que não é possível a expedição de alvará eletrônico por meio de chave PIX que não seja CPF ou CNPJ, não sendo possível, portanto, a expedição por meio de chave PIX e-mail.
De ordem, fica intimada a exequente para apresentar conta bancária ou chave Pix (CPF ou CNPJ) válidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará para saque em agência. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0708529-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELMA ALVES DA ROCHA CESAR REVEL: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará eletrônico expedido em favor da exequente foi rejeitado pela instituição financeira, com a seguinte mensagem: Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.
Portanto, intime-se a exequente para apresentar conta bancária ou chave Pix (CPF ou CNPJ) válidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará para saque em agência.
Publique-se. Águas Claras-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024, às 08:16:17.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
09/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708529-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELMA ALVES DA ROCHA CESAR REVEL: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 202629217.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 19:24:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2024 21:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:52
Outras decisões
-
02/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 21:04
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:09
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:47
Publicado Ofício em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708529-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELMA ALVES DA ROCHA CESAR REVEL: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o cumprimento de sentença até o pagamento da RPV.
Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 14:05:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:35
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 20:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:01
Outras decisões
-
01/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 10:31
Recebidos os autos
-
23/03/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708529-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELMA ALVES DA ROCHA CESAR REVEL: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os Autos foram enviados à Contadoria Judicial para cálculo do valor real da dívida, a qual apresentou memória de cálculos conforme determinado por este juízo (ID 187868599).
As partes foram regularmente intimadas para se manifestar, sendo que ambas as partes anuíram com os cálculos. É o breve relatório.
Decido.
Frisa-se que, quando há divergência de cálculos, impõe-se a prevalência daqueles elaborados pela perícia judicial, uma vez que são elaborados com imparcialidade e com observância aos termos fixados na decisão judicial em que se basearam.
Sobre a questão, já decidiu este Tribunal de Justiça que "em fase de liquidação de sentença, havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, mostra-se correta a decisão judicial que homologa os cálculos efetuados pelo perito do juízo, de acordo com a determinação da sentença condenatória" (cf.
Acórdão da 1ª T/Cível, de 18.04.2012, no AGI nº2011 00 2 019.851/7, relator Des.Lécio Resende, registro nº580.498).
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 187868599), sendo que o valor da dívida atualizado até 27/07/2020 consiste em R$ 3.148,55 (três mil cento e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024 17:04:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/03/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:29
Outras decisões
-
14/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708529-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELMA ALVES DA ROCHA CESAR REVEL: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos cálculos de ID 187868599, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publiquem-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024 16:41:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 20:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/02/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/02/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/02/2024 20:54
Recebidos os autos
-
25/02/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de JOELMA ALVES DA ROCHA CESAR em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708529-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELMA ALVES DA ROCHA CESAR REVEL: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação de ID 181565668, no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIME-SE ainda a parte executada para se manifestar sobre o depósito realizado no ID 183549135, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024 15:46:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2024 21:35
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2023 17:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:33
Outras decisões
-
09/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:05
Indeferida a petição inicial
-
03/11/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/11/2023 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 21:00
Recebidos os autos
-
29/10/2023 21:00
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 05:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 12:01
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 18/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JOELMA ALVES DA ROCHA CESAR em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:55
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708529-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOELMA ALVES DA ROCHA CESAR REVEL: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 162526308, MANTENHO os efeitos da revelia da parte requerida, uma vez que os argumentos trazidos pela parte requerida não foram suficientes para comprovar qualquer impossibilidade de manuseio do sistema PJE.
Façam-se os Autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 17:59:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 22:13
Recebidos os autos
-
10/08/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 22:13
Outras decisões
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10/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708529-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOELMA ALVES DA ROCHA CESAR REVEL: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a petição de ID 162526308 ,na qual a ré alega erro do sistema quanto à apresentação de sua contestação.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão sobre a manutenção ou revogação da decretação da revelia. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 12:14:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 08:56
Recebidos os autos
-
15/07/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 22:01
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 21:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/06/2023 21:23
Recebidos os autos
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15/06/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 21:23
Decretada a revelia
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14/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/06/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 22:25
Recebidos os autos
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08/05/2023 22:25
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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